O Conselho Europeu recomendou aos Estados-membros que levantem gradualmente as restrições de viagens para sete países terceiros, aconselhando nomeadamente o retomar de ligações às regiões administrativas especiais de Macau e Hong Kong, na República Popular da China, mas apenas mediante reciprocidade.
Em comunicado divulgado nesta quinta-feira, dia 28 de janeiro, em Bruxelas, o Conselho indica ter atualizado a “lista de países [terceiros] para os quais as restrições de viagem devem ser levantadas”, como acordado pelos Estados-membros em junho, aquando da adoção de uma recomendação sobre o levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a União Europeia (UE) em altura de pandemia de covid-19.
Nesse âmbito, e “com base nos critérios e condições” estabelecidos nessa recomendação, a estrutura onde estão representados os países defende que “os Estados-membros devem levantar gradualmente as restrições de viagem nas fronteiras externas” para sete países, nomeadamente para “as regiões administrativas especiais chinesas – Hong Kong e Macau –, sujeitas a confirmação de reciprocidade”.
É também nessa condição de reciprocidade que se mantém a China, ou seja, até o país asiático reabrir as suas fronteiras à União Europeia, como já tem vindo a acontecer.
Incluindo a China, são sete os países terceiros abrangidos, desde logo Austrália, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Coreia do Sul e Tailândia.
Face à anterior lista, de meados de dezembro passado, o Japão deixa de estar presente, país onde foi detetada uma nova variante do SARS-CoV-2 em viajantes chegados do Brasil.
De fora continuam também países como Estados Unidos da América, Rússia, Índia e Brasil, assim como todos os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor-Leste, que aliás nunca fizeram parte desta ‘lista verde’ desde a sua primeira elaboração, dada a situação epidemiológica.
Para a elaboração desta lista de países terceiros aos quais é permitido que sejam retomadas gradualmente as ligações para a Europa foram determinados critérios tais como o número de casos de contágio nos últimos 14 dias – e por 100 mil habitantes – ser idêntico ou abaixo da média da UE, e haver estabilização ou redução de tendência de novos casos neste período em comparação com os 14 dias anteriores.
Outro critério passa também pela resposta em termos globais à pandemia, tendo em conta aspetos como os testes realizados, medidas de contenção, vigilância e tratamentos.
Isentos destas restrições às viagens de países terceiros para a UE estão cidadãos europeus e familiares, residentes de longa data na União e respetivas famílias e viajantes com funções ou necessidades especiais.
Ainda assim, por esta altura, a UE está a tentar evitar viagens não essenciais dentro e fora do espaço comunitário, dado o agravamento da pandemia.
No que toca às viagens internacionais para a Europa, a Comissão Europeia propôs esta semana a obrigação de cada passageiro apresentar testes PCR negativos realizados até 72 horas antes da partida para um país da UE, medida combinada com quarentena e rastreamento.
- Notícia publicada pelo jornal de língua portuguesa ‘Hoje Macau’, na edição de sexta-feira, dia 29 de janeiro.