A Comissão Europeia disse nesta quarta-feira, dia 2 de dezembro, estar a supervisionar a imposição de Portugal de que todos os passageiros apresentem teste negativo à covid-19, mesmo vacinados e recuperados na União Europeia (UE), esperando uma reavaliação “num futuro muito próximo”.
“Continua a ser crucial assegurar a proporcionalidade de quaisquer medidas tomadas e continuaremos a acompanhar de perto a situação e a mantermo-nos em contacto com as autoridades portuguesas. Haverá certamente a necessidade de uma avaliação das medidas num futuro muito próximo”, indica em resposta escrita enviada à agência de notícias ‘Lusa’ o porta-voz do executivo comunitário para a área da Justiça, Christian Wigand.
A reação surge depois de, há precisamente uma semana, o Governo português ter anunciado a imposição de um teste a todos os cidadãos que cheguem a território nacional, isto apesar de o regulamento ao Certificado Digital Covid-19 da UE não prever medidas adicionais para quem tem o documento válido, como vacinados ou recuperados da doença.
“Dada a atual situação pouco clara e evolutiva com a nova variante [a Ómicron], entendemos que as medidas notificadas por Portugal são um meio de precaução”, acrescenta Christian Wigand, na resposta à ‘Lusa’.
O Governo português anunciou na passada quinta-feira novas medidas para responder ao agravamento da pandemia de covid-19 em Portugal, passando a exigir a apresentação de um teste de diagnóstico com resultado negativo a todos os passageiros que voem para Portugal, em vigor desde esta quarta-feira, seja qual for o ponto de origem e seja qual for a nacionalidade do passageiro. A medida aplica-se mesmo aos portadores do Certificado Digital Covid-19 da UE.
Esta foi uma das medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros da passada quinta-feira, horas depois de a Comissão Europeia ter proposto um reforço da coordenação sobre viagens na UE devido ao aumento de casos do SARS-CoV-2, sugerindo que vacinados não sejam submetidos a restrições adicionais e que não vacinados sejam mais testados, e de a comunidade científica ter detetado a altamente mutante variante Ómicron.
De acordo com a Comissão Europeia, Portugal era, até ao início desta semana, o único Estado-membro que exigia medidas adicionais aos passageiros com o Certificado Digital Covid-19 da UE válido, após ter sido também o país que promoveu a assinatura do regulamento sobre este livre-trânsito para a livre circulação no espaço comunitário, durante a presidência portuguesa da União, no primeiro semestre deste ano.
Entretanto, o executivo comunitário foi informado pela Irlanda da imposição de “testes prévios à partida para todos os viajantes que chegam durante um período de duas semanas, com início a 03 de dezembro”, avança Christian Wigand à ‘Lusa’.
Na resposta à agência portuguesa de notícias, o porta-voz lembra que o regulamento do Certificado Digital Covid-19 prevê que “os Estados-membros se abstenham de impor restrições adicionais aos detentores de certificado, a menos que sejam necessárias e proporcionadas para salvaguardar a saúde pública em resposta à pandemia”.
“Quando os Estados-membros decidirem impor restrições adicionais, por exemplo devido a uma nova variante de preocupação, devem informar a Comissão e os outros Estados-membros com 48 horas de antecedência”, recorda, falando na necessidade de “preservar uma abordagem coordenada”.
Numa recomendação divulgada na semana passada, a Comissão Europeia sugeriu uma “abordagem baseada na pessoa”, prevendo que quem tenha “um Certificado Covid-19 Digital da UE válido não seja, por princípio, sujeito a restrições adicionais, tais como testes ou quarentena, independentemente do seu local de partida” na União.
Por seu lado, “as pessoas sem um Certificado Covid-19 Digital da UE podem ser obrigadas a submeter-se a um teste realizado antes ou depois da chegada”, propôs a instituição aos Estados-membros, aos quais cabe a decisão final sobre viagens.