A Comissão Europeia instou Portugal e 16 outros países a “aplicarem corretamente” o regime e tarifação dos serviços de navegação aérea, iniciando processos de infração com uma carta, que tem de ser respondida em dois meses.
Em comunicado distribuído nesta quinta-feira, dia 25 de julho, em Bruxelas, o executivo comunitário dá então conta de que decidiu processos de infração, enviando cartas de notificação para cumprir à Bulgária, República Checa, Dinamarca, Estónia, Irlanda, Espanha, Croácia, Itália, Letónia, Hungria, Malta, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia e Finlândia “por não terem aplicado corretamente determinadas disposições do regime de desempenho e tarifação dos serviços de navegação aérea do Céu Único Europeu”.
Esta legislação comunitária, criada para melhorar a integração do espaço aéreo da União Europeia (UE), exige que os países afetem os custos comuns entre serviços de navegação aérea de rota e de terminal de forma proporcional, com base numa metodologia transparente, e que também incluam nos seus planos de desempenho regimes de incentivos para apoiar a consecução dos objetivos de desempenho.
“As questões identificadas dizem respeito ao nível ou à afetação inadequados dos custos cobrados às companhias aéreas, bem como aos incentivos financeiros insuficientes para os prestadores de serviços”, especifica a Comissão Europeia, argumentando que “a aplicação incorreta das regras comunitárias tem impacto não só nas receitas dos prestadores de serviços de navegação aérea, mas também no nível das taxas pagas pelas companhias aéreas, enquanto clientes desses prestadores de serviços”.
Por essa razão, a instituição está agora a enviar uma carta de notificação formal aos 17 Estados-membros, que dispõem de dois meses para responder “e colmatar as lacunas apontadas pela Comissão”, sendo que, “na ausência de uma resposta satisfatória”, Bruxelas pode emitir um parecer fundamentado e avançar para tribunal.