A Comissão Europeia adotou nesta sexta-feira, dia 4 de setembro, uma proposta com vista a garantir que quaisquer medidas decididas pelos Estados-membros que restrinjam a livre circulação devido à pandemia da covid-19 sejam coordenadas e comunicadas claramente a nível da União Europeia (UE).
A proposta que o executivo comunitário submete ao Conselho prevê que haja critérios comuns para os Estados-membros decretarem restrições de viagens, um mapeamento desses critérios comuns utilizando um código de cores acordado entre os 27, um quadro comum de medidas aplicadas aos viajantes provenientes de zonas de alto risco, e informação clara e atempada ao público sobre quaisquer restrições, que devem ser anunciadas com uma semana de antecedência.
“Encontramo-nos todos numa situação em que estamos numa zona vermelha ou laranja ou verde ou o que seja, e de repente a zona onde estamos muda de cor. Os cidadãos, residentes e empresários necessitam de um certo grau de certeza, devem ser informados atempadamente de possíveis restrições, e não serem apanhados de surpresa quando já estão em viagem […] Devemos evitar um caleidoscópio de medidas”, declarou a comissária dos Assuntos Internos, Ylva Johannsson, em conferência de imprensa realizada em Bruxelas.
A Comissão sublinha ainda a necessidade de as medidas restritivas serem aplicadas de igual modo, sem discriminação da nacionalidade, tendo uma vez mais criticado a decisão da Hungria de encerrar as suas fronteiras a todos os cidadãos estrangeiros, mesmo comunitários, com exceção dos cidadãos de República Checa, Eslováquia e Polónia, os seus parceiros do chamado “Grupo de Visegrado”, que disse esperar ver revogada “rapidamente”, assim que a proposta de Bruxelas for adotada pelo Conselho.
Relativamente à adoção de critérios comuns, a Comissão aponta que “existe atualmente uma grande discrepância entre os critérios nacionais para a introdução de medidas que restringem a livre circulação na União Europeia”, pelo que propõe que cada Estado-Membro tenha em conta uma série de critérios ao introduzir quaisquer medidas restritivas.
A proposta prevê que sejam então tidos em conta o número total de casos covid-19 recentemente notificados por 100 mil pessoas numa determinada área num período de 14 dias, a percentagem de testes positivos de todos os testes à covid-19 realizados numa determinada área durante um período de sete dias, e o número de testes realizados por 100 mil pessoas numa determinada área durante um período de sete dias.
Os Estados-membros devem fornecer estes dados semanalmente ao Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC, na sigla em inglês).
A Comissão propõe também que, no caso em que um Estado-membro tenha uma taxa de testes semanal superior a 250 por 100 mil pessoas, os países da União não restrinjam a livre circulação de pessoas que viajam de outro Estado-membro onde o número total de casos positivos notificados numa determinada área seja menos de 50 por 100 mil pessoas durante um período de 14 dias, ou onde a percentagem de testes positivos de todos os testes covid-19 numa determinada área seja inferior a 3%.
Quanto ao código comum de cores, Bruxelas propõe que caiba ao ECDC publicar um mapa, a ser atualizado semanalmente, no qual as regiões devem ter uma de quatro cores: verde, laranja, vermelho e cinzento.
O executivo comunitário propõe o verde para as áreas onde o número total de casos de covid-19 recentemente notificados seja inferior a 25 durante um período de 14 dias e a percentagem de testes positivos de todos os testes seja inferior a 3%.
O laranja seria para uma área onde o número total de casos positivos seja inferior a 50 durante um período de 14 dias, mas a percentagem de testes positivos de todos os testes seja de 3% ou superior, ou o número total de casos positivos se encontro entre 25 e 150, mas a percentagem de testes positivos de todos os testes seja inferior a 3%.
Bruxelas defende que devem ser colocadas no vermelho áreas onde o número total de casos seja superior a 50 durante um período de 14 dias e a percentagem de testes positivos de todos os testes realizados seja de 3% ou mais ou o número total de casos seja superior a 150 por 100 mil pessoas durante um período de 14 dias.
Por fim, sugere a cor cinzenta nos casos em que não houver informação suficiente disponível para avaliar os critérios propostos pela Comissão, ou quando o número de testes realizados por 100 mil pessoas seja inferior a 250.
Quanto aos viajantes oriundos de “áreas de alto risco”, a Comissão defende que nenhum Estado-membro deve proibir a entrada de cidadãos comunitários, devendo antes exigir que as pessoas se submetam a uma quarentena ou, preferencialmente, realizem um teste à chegada.
Na apresentação desta proposta de recomendação ao Conselho (Estados-membros), que deverá adotá-la “nas próximas semanas”, a Comissão reitera que o grande objetivo é preservar aquela que é “uma das realizações mais acarinhadas da União Europeia”, bem como um “importante motor” da economia europeia, a livre circulação.