Cabo Verde cria plataforma electrónica para acesso a viagens aéreas mais baratas

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O acesso a tarifas sociais nos transportes aéreos interilhas em Cabo Verde, subsidiados pelo Estado, vai passar a ser feito através de um portal na Internet, para aumentar a mobilidade, anunciou nesta terça-feira, dia 16 de fevereiro, o ministro do Turismo e dos Transportes.

De acordo com o ministro Carlos Santos, o objetivo da plataforma eletrónica, é permitir aos cidadãos elegíveis para as tarifas subsidiadas – como maiores de 65 anos, estudantes ou famílias numerosas – a autenticação do acesso ‘online’ através de passaporte ou bilhete de identidade, é “facilitar que o cidadão comum possa ter acesso a essas tarifas sociais”, aumentando a mobilidade interna e impulsionando o setor.

“Para que os transportes sejam o elemento indutor do crescimento económico”, defendeu o ministro do Turismo e dos Transportes, durante a apresentação, na Cidade da Praia, da plataforma digital de registo do cidadão nacional, que entrará em funcionamento na próxima semana – em https://portondinosilhas.gov.cv/ – e que, segundo o Governo, permitirá um acesso de “forma célere” aos benefícios nos tarifários aéreos.

Na prática, explicou Carlos Santos, esta plataforma vem “materializar” um decreto-lei e duas portarias, aprovadas desde final de 2019 pelo Governo, sobre as tarifas sociais e que há um ano começaram a ser aplicadas em Cabo Verde, com a subsidiação do Estado.

“O turismo, setor locomotiva desta economia, não poderá dar os seus passos se não tivermos um setor dos transportes previsível, que possa aplicar tarifas consoante o poder de compra dos cabo-verdianos”, afirmou o ministro Carlos Santos.

A Transportes Interilhas de Cabo Verde (TICV), a única companhia aérea a operar voos internos no arquipélago, começou a praticar as novas tarifas definidas pelo Governo cabo-verdiano, que chegam a ter 40% de desconto, para “favorecer a mobilidade” no arquipélago, em 24 de fevereiro de 2020.

 

Em causa está o decreto-lei 54/2019, de dezembro de 2019, que instituiu a obrigação de as companhias aéreas que operam ligações domésticas em Cabo Verde reservarem 10% dos lugares em cada linha para a tarifa social, com pelo menos 40% de desconto, beneficiando idosos, estudantes e famílias numerosas.

Na ocasião, a TICV explicou que começou a aplicar o novo regime de tarifas, destacando a introdução das tarifas social e ‘Fleximais’, “que permitem maior flexibilidade e vantagens aos passageiros, tal como as tarifas exclusivas para os cidadãos nacionais”. No entanto, alertava que até ser implementada uma “plataforma digital com um mecanismo célere de autenticação documental”, a aquisição de bilhetes com tarifa para cidadãos nacionais e social “não serão disponibilizadas online”.

O decreto-lei 54/2019 regula o regime jurídico de fixação e atualização da estrutura das tarifas aéreas aplicáveis no transporte regular doméstico de passageiros e abrange as transportadoras aéreas licenciadas em Cabo Verde para aquele tipo de serviço, criando quatro tipos de tarifas.

Desde logo, é criada a tarifa de referência para cada linha área, e fixada a sua base de cálculo.

Também a nova tarifa social obriga a companhia aérea a um “desconto mínimo de 40%” em relação à tarifa de referência, reservando “pelo menos 10% dos lugares” por cada linha para indivíduos com idade igual ou superior a 65 anos, equipas desportivas inscritas nas federações em competição oficial, membros de famílias numerosas — que se define por pelo menos quatro filhos com pelo menos 12 anos – e para estudantes com idade compreendidas entre os 12 e os 25 anos.

A tarifa flexível, também criada por este diploma, é fixada pelas companhias, mas “em caso algum pode exceder 25% da tarifa de referência”, devendo em contrapartida “oferecer aos passageiros prestações ou serviços adicionais”.

Já a designada tarifa promocional obriga as transportadoras a disponibilizar por cada linha “pelo menos 20% dos lugares” com “um desconto mínimo de 20% relativamente à tarifa de referência”.

Está igualmente previsto que as crianças com menos de 2 anos têm um desconto de 90% da tarifa correspondente, enquanto as crianças dos 2 aos 12 anos pagam 50%.

Fica também estabelecido um método de cálculo para tarifas de voos interilhas com escala – obrigatória, por falta de alternativa – numa terceira ilha, com o Estado a assumir o “reembolso do diferencial” junto da companhia aérea.

Contudo, o decreto-lei admite que as transportadoras aéreas poderão solicitar uma revisão extraordinária das tarifas e demais condições de preço fixadas com este diploma em caso de “queda sustentada da demanda” que reduza o nível médio de ocupação abaixo dos 65%, ou face ao “aumento de custos resultados de mudanças imprevisíveis no mercado de fatores produtivos”.

Além disso, nas rotas aéreas diretas com “uma procura muito baixa, com menos de 20.000 passageiros por ano, e onde previsivelmente os passageiros não poderão suportar as tarifas estabelecidas para garantir uma operação economicamente equilibrada, o Governo deve garantir o pagamento à transportadora aérea de uma bonificação do preço de cada bilhete aéreo”, lê-se ainda no mesmo diploma.

Estabelece em concreto que, desde que o limiar de 20.000 passageiros por ano não seja excedido, essa bonificação é fixada em 308 escudos cabo-verdianos (2,78 euros) por passageiro entre a Cidade da Praia e a ilha do Maio, e em 651 escudos (5,87 euros) por passageiro entre as ilhas do Sal e de São Nicolau.

 

  • Foto de abertura © Carlos Rodrigues

 

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