A Cabo Verde Airlines informou na tarde desta terça-feira, dia 17 de março, que suspenderá temporariamente todas as suas atividades de transporte a partir desta quarta-feira, dia 18, por um período de, pelo menos, 30 dias.
A empresa justifica esta sua decisão com o “alastramento progressivo da pandemia do coronavírus/Covid-19 a mais de 150 países, a maioria destes países já impuseram proibições temporárias de viagens, obrigando as companhias aéreas a suspenderem as suas atividades”.
“Face à situação referida, e tendo em conta que as imposições de restrições de viagens incluem todas as rotas da companhia, irá suspender as suas atividades” refere um comunicado da companhia aérea de bandeira de Cabo Verde, distribuído na ilha do Sal, onde a companhia tem o seu hub.
Recorde-se que o Governo da República de Cabo Verde interditou voos para Itália no final de fevereiro, levando a companhia a suspender os voos para Roma e Milão. O Governo decidiu, ainda, a partir de dia 18 de março, interditar todas as ligações aéreas com Portugal e todos os países europeus assinalados com Covid-19, bem como para os Estados Unidos da América, Brasil, Senegal e Nigéria.
Recentemente, a Cabo Verde Airlines já tinha suspenso os voos para Washington, D. C. (EUA), Porto Alegre (Brasil) e Lagos (Nigéria), cancelando agora as rotas de Boston (EUA), Lisboa (Portugal), Paris (França), Dacar (Senegal), Fortaleza e Recife (Brasil).
A Cabo Verde Airlines está a registar um número elevado de pedidos de informação dos seus clientes e assegura que está a fazer tudo para dar resposta a todos os passageiros.
A Cabo Verde Airlines lamenta o inconveniente causado a todos os passageiros e assegura a todos os passageiros e empregados que a segurança de todos continuará a ser a principal preocupação da companhia, que, assinala o comunicado, continua em conversações com os principais acionistas e autoridades locais para avaliar se é necessário manter voos especiais, humanitários, de repatriação ou carga, de forma a garantir que o arquipélago não fique isolado e que os bens essenciais, como medicamentos, podem ser fornecidos.
- Foto © Jailson Lopes
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