Christine Widener a caminho da liderança da Air Caraibes e da French Bee

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A francesa Christine Oumières-Widener, ex-presidente da Comissão Executiva (CEO) da TAP SGPS, já encontrou um novo trabalho, no sector da aviação comercial, e estará de regresso ao seu país natal, noticiou na tarde desta terça-feira, dia 20 de junho, o ‘Jornal de Negócios na sua edição online.

A antiga CEO da TAP, envolvida na polémica saída de Alexandra Reis da Comissão Executiva, vai substituir Marc Rochet na presidência executiva do Grupo Dubreuil, dono das companhias aéreas Air Caraibes e French Bee, empresas dedicadas sobretudo ao transporte de longo curso para os territórios franceses de além-mar. Segundo o ‘Negócios’, a informação foi revelada por alguns sites franceses especializados do setor da aviação e confirmada junto de fontes do processo.

A gestora foi demitida por justa causa no passado dia 6 de março, após as conclusões do relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) sobre o pagamento da indemnização de 500 mil euros a Alexandra Reis – considerado ilegal por não cumprir as regras dos gestores públicos. Uma decisão que a gestora já admitiu vir a contestar judicialmente.

Pouco mais de três meses depois, a antiga CEO da TAP, que conseguiu deixar a empresa com lucros três anos antes da data estipulada no plano de reestruturação acordado com Bruxelas, aceitou ir trabalhar para o Grupo Dubreuil, que tem vários negócios além da aviação.

A notícia do ‘Negócios’ lembra que o contrato de Christine Ourmières-Widener previa que a TAP pudesse ter de pagar metade do seu salário mensal para evitar que a gestora fosse trabalhar para uma companhia aérea concorrente, no caso de abandonar a empresa.

As 15 empresas concorrentes da TAP, que constam no contrato, são a Ryanair, Easyjet, Air France, KLM, Alitalia (agora ITA Airways), Iberia, Lufthansa, Azul, LATAM Airlines, Swiss, Turkish Airlines, British Airways, American Airlines, Delta Airlines e United Airlines. Ou seja, ao aceitar o novo desafio Christine Ourmières-Widener não está a incumprir o acordado, esclarece a notícia do jornal português dedicado a temas económicos e financeiros.

Nos termos do contrato, assinado em 8 de junho de 2021, no anexo D – intitulado “cláusulas restritivas pós-rescisão” – pode ler-se que, após a rescisão do contrato, a gestora não poderá, direta ou indiretamente, por conta própria ou de terceiros, prestar serviços ou trabalhos para qualquer pessoa ou entidade que, na data da rescisão ou nos 12 meses anteriores a essa data, seja concorrente da TAP nos países em que esta empresa tenha operações.

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