Os agentes de viagens organizadas terão um prazo de 14 dias para reembolsar clientes e estes pagarão um sinal de 25% do pacote, que será saldado a partir de 28 dias antes da viagem, propôs na semana passada a Comissão Europeia.
De acordo com a proposta apresentada no passado dia 29 de novembro, pelo executivo comunitário, os viajantes continuarão a ter direito ao reembolso no prazo de 14 dias, o que será facilitado porque os agentes de viagens organizadas, a maioria dos quais são pequenas e médias empresas, terão direito a um reembolso por parte dos prestadores de serviços no prazo de sete dias.
De acordo com as alterações propostas, os pagamentos por transferência efetuados pelos viajantes para viagens organizadas não podem ser superiores a 25% do preço, prevendo uma exceção no caso de os custos dos bilhetes de avião serem elevados.
Por outro lado, os organizadores não podem solicitar o pagamento total antes de decorridos 28 dias antes do início da viagem organizada.
A Comissão Europeia quer ainda estabelecer regras para proteger os passageiros que utilizam diferentes tipos de transporte, como autocarros, comboios e aviões, em todas as viagens.
Os passageiros beneficiarão de melhores direitos de informação antes e durante essas viagens, nomeadamente no que se refere aos tempos mínimos de ligação entre os diferentes serviços de transporte.
No caso de a viagem multimodal ser adquirida no âmbito de um contrato de transporte, os passageiros terão direito a assistência do transportador em caso de perda de correspondências.
As novas regras preveem ainda que os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida sejam assistidos quando mudem de um modo de transporte para outro.
Bruxelas apresentou uma proposta sobre direitos dos passageiros e outra sobre direitos no contexto de viagens multimodais.
Cerca de 13 mil milhões de passageiros que viajam todos os anos de avião, comboio, autocarro, ou ferry na UE, prevendo-se que este valor atinja 15 mil milhões de euros até 2030 e quase 20 mil milhões até 2050.