A Autoridade Nacional da Aviação Civil de Portugal aplicou uma coima de 3.900 euros ao proprietário do drone que caiu na pista do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, em agosto de 2018, quando o aparelho sobrevoava aquela zona.
Na decisão, a que a agência de notícias ‘Lusa’ teve acesso esta sexta-feira, dia 8 de fevereiro, o regulador do setor da aviação, diz que, “no seguimento dos factos participados e investigados no âmbito de processo de contraordenação (…), relacionado com ocorrência com um drone que sobrevoou e caiu na pista”, a 20 de agosto, “proferiu decisão de condenação” e determinou uma coima de 3900 euros.
A coima foi aplicada ao proprietário do drone com o fundamento de que “o piloto violou as regras do ar, nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2015, conjugado com o Decreto-Lei n.º 10/2004, que estabelece o regime das contraordenações aeronáuticas civil”, justifica a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), acrescentando que a decisão já foi “notificada ao infrator” e que é passível de recurso.
O incidente, que ocorreu na tarde de uma segunda-feira, 20 de agosto, “levou a uma interrupção da operação durante oito minutos, devido ao encerramento do tráfego [aéreo]”, indicou nesse dia à ‘Lusa’ a ANA – Aeroportos de Portugal, acrescentando a gestora do aeroporto que “o drone foi encontrado na pista e entregue às autoridades”.
No dia seguinte, a polícia viria a identificar e a constituir arguido o proprietário do drone que caiu na pista do Aeroporto de Lisboa, pouco depois de um avião alertar para a presença do aparelho a sobrevoar aquela zona, e comunicou os factos ao Ministério Público para investigação do eventual crime de “Atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho-de-ferro”, previsto no artigo 288 do Código Penal, cuja pena pode ir de um a 10 anos de prisão.
Nesse dia, outra fonte policial contou à ‘Lusa’ que o proprietário do drone se tratava de um fotógrafo profissional que estava a realizar um trabalho para uma imobiliária, quando perdeu o controlo do aparelho.
O regulamento da ANAC proíbe o voo de drones (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.
A aviação civil reportou, em 2018, 53 incidentes com drones nas proximidades dos aeroportos nacionais, quase tantos como os registados entre 2013 e 2017, período durante o qual houve 59 ocorrências.
O decreto-lei que obriga ao registo e à contratualização de um seguro para drones entrou em vigor em 28 de julho de 2018, mas até hoje a plataforma eletrónica de registo ainda não se encontra disponível.