Drones já têm regulamentação oficial específica em Portugal

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Os drones apenas podem voar de dia e até uma altura de 120 metros, fora das áreas sujeitas a restrições e dos aeroportos, segundo o regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) de Portugal, publicado nesta quarta-feira, dia 14 de dezembro, no ‘Diário da República’ (LINK para leitura ou descarga do documento na íntegra).

O regulamento 1093/2016 aprova as condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente (drones) com o objetivo de “minimizar riscos para as pessoas, bens e outras aeronaves”.

A ANAC considera que a utilização de drones é “hoje uma realidade irrefutável”, que tende “a conhecer um desenvolvimento e incremento substanciais, sendo que a operação massiva e desregulada pode, em certas situações, ser suscetível de afetar negativamente a segurança operacional da navegação aérea e ainda a segurança de pessoas e bens à superfície”.

Assim, a partir de meados de janeiro, quando entra em vigor o regulamento agora publicado, os drones vão apenas “efetuar voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 metros (400 pés), nos casos em que as aeronaves não se encontram a voar em áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infraestruturas aeroportuárias”.

Os voos acima de 120 metros acima da superfície (400 pés) têm que receber autorização expressa da ANAC.

A operação deve manter uma distância segura de pessoas e bens patrimoniais, de forma a evitar danos em caso de acidente ou incidente e o piloto remoto deve dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excecionalmente a voar a uma altura próxima do drone.

Os drones têm que voar sempre com as luzes de identificação ligadas e os pilotos – à distância – não podem exercer funções quando se encontrem em qualquer situação de incapacidade da sua aptidão física ou mental, acrescenta o regulamento.

A violação de determinações, instruções ou ordens da ANAC constantes do presente regulamento constitui contraordenação aeronáutica civil grave ou muito grave.

A ANAC é a autoridade nacional em matéria de aviação civil em Portugal, exercendo funções de regulação, fiscalização e supervisão do setor da aviação civil.

 
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