Entidades aeronáuticas e companhias condenadas pelo caos aéreo de 2006

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A Justiça Federal do Brasil divulgou ontem, dia 15 de Julho, a condenação da União, juntamente com a Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e seis companhias aéreas, ao pagamento de 10 milhões de reais por danos e transtornos devido a vários cancelamentos e atrasos de voos ocorridos em 2006, o chamado caos aéreo.

A acção civil colectiva foi proposta pelo Procon, entre outros órgãos, alegando desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. Para o juiz da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, João Batista Gonçalves, que julgou o caso, foi provada a má organização, administração, gestão, fiscalização e prestação de serviço de transporte aéreo.

A crise nos aeroportos começou semanas após o acidente envolvendo o avião da Gol e o jato executivo Legacy, ocorrido em 29 de Setembro de 2006. Em 27 de Outubro daquele ano, controladores de voo fizeram uma operação-padrão em protesto contra as condições de trabalho. Posteriormente, outros factores como pane no sistema de controlo, retirada de aeronaves para manutenção, nevoeiros, obras em aeroportos provocaram caos nos aeroportos das principais capitais.

A sentença cita que, em 2 de Novembro de 2006, o tempo de espera para embarque chegou a mais de 15 horas. “Sem informação ou auxílio razoáveis, houve, inclusive, casos em que os passageiros tiveram que sentar e dormir no chão e em cadeiras, sem alimentação e água, aguardando embarques atrasados”, diz o texto.

Além da aplicação da multa, a Justiça aceitou o pedido dos autores da acção – entre eles, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) – para que fosse reconhecida a prevalência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

O valor da multa será destinado a um fundo de reparação dos danos causados à sociedade. Ainda cabe recurso da decisão.

 

 

 

  • Texto publicado pelo canal noticioso brasileiro online G1

 

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