Fiscalização das regras do tráfego aéreo reforçada nos aeroportos portugueses

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O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) reforçaram a fiscalização nos aeroportos portugueses às regras do tráfego aéreo devido às variantes de covid-19 e ao aumento do número de voos previsto para as próximas semanas, segundo um despacho do Governo Português.

O despacho, assinado pelo ministro da Administração Interna e publicado na sexta-feira, dia 24 de julho, em suplemento no ‘Diário da República’, define as regras de fiscalização das normas aplicáveis ao tráfego aéreo, nomeadamente em matéria de testagem.

Segundo o despacho, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras fiscaliza nos aeroportos a titularidade de certificado digital ou comprovativo de teste de diagnóstico negativo à covid-19, que podem ser realizados em laboratório (PCR) ou teste rápido de antigénio feitos nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque ou desembarque, respetivamente, dos passageiros provenientes de voos de países fora da União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen.

Já a Polícia de Segurança Pública procede à fiscalização de todos os passageiros de 50% dos voos diários provenientes de países que integrem a União Europeia ou que sejam países associados ao Espaço Schengen.

O Governo Português refere que compete às companhias aéreas a verificação da existência do teste no momento da partida e que o seu incumprimento é punível com uma coima entre os 500 e os 2000 euros por cada passageiro que embarque sem apresentação de comprovativo de realização de teste laboratorial para despiste da doença covid-19 com resultado negativo, podendo também os passageiros ser multados até 800 euros.

O Governo justifica esta definição das regras de fiscalização das normas relativas ao tráfego aéreo com o aumento do número de casos resultante de novas variantes oriundas do exterior e ao aumento do volume do tráfego aéreo nas próximas semanas.

O executivo destaca ainda “a necessidade de assegurar que as normas definidas para o tráfego aéreo são efetivamente e escrupulosamente cumpridas de forma a evitar um agravamento da situação pandémica”.

Em Portugal, desde o início da pandemia, em março de 2020, morreram 17.292 pessoas e foram registados 953.059 casos de infeção, segundo a Direção-Geral da Saúde.

 

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