Fixadas tarifas máximas para o transporte aéreo entre as ilhas de Cabo Verde

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A Agência de Aviação Civil (AAC) de Cabo Verde fixou o novo regulamento de tarifas máximas de transporte aéreo regular doméstico de passageiros a serem praticadas pelas transportadoras aéreas licenciadas para operarem nos percursos entre as ilhas do país.

O regulamento foi publicado no Boletim Oficial da República de Cabo Verde, na terça-feira, dia 10 de dezembro, e regula o regime jurídico de fixação e atualização da estrutura das tarifas aéreas aplicáveis no transporte aéreo regular doméstico de passageiros.

O diploma aplica-se às transportadoras aéreas licenciadas pela Agência de Aviação Civil (AAC), doravante Autoridade Aeronáutica, para exercer a atividade de transporte aéreo regular doméstico de passageiros.

As tarifas de base de referência para cada linha, nos trajetos de ida, ficam fixadas nos valores de 9.000 escudos cabo-verdianos (*), para Praia-São Vicente/São Vicente-Praia. No trajecto Praia-Sal/Sal-Praia será de 8.500 escudos, e Praia-Boa Vista/Boa Vista-Praia passa a custar 8.100 escudos.

No percurso Praia-São Filipe/São Filipe-Praia, o valor da tarifa foi afixado em 6.700 escudos, para Praia-Maio/Maio-Praia, o preço do bilhete de passagem passa a ser de 3.000 escudos e Praia-São Nicolau/São Nicolau-Praia de 8.200 escudos.

Para as viagens entre Sal-São Vicente/São Vicente-Sal, o valor será de 9.100 escudos, Sal-Boa Vista/Boa Vista-Sal 4.600 e 7.800 para Sal-São Nicolau/São Nicolau-Sal.

Às tarifas de base acrescem as taxas de embarque (CV) de 600 escudos, e ainda a Taxa de Segurança Aeroportuária (IU), 150 escudos por embarque, estando os passageiros em trânsito e transferência isentos de ambas as taxas.

Com o regulamento agora publicado e em vigor, as transportadoras devem oferecer no período de um ano civil e por cada linha, pelo menos, 20% dos lugares comercializados em tarifa promocional. Esta tarifa aplica-se a quem compete definir os períodos para a aquisição e uso das passagens que devem ser comercializadas, com um desconto mínimo de 20% relativamente à tarifa de referência.

O diploma pressupõe ainda as tarifas sociais que estão sujeitas a desconto mínimo de 40% relativamente à tarifa de referência e beneficia os passageiros com idade igual ou superior a 65 anos, equipas desportivas inscritas nas Federações com competição social, membros de famílias numerosos, com idade igual ou superior a 12 anos e estudantes com idades compreendidas entre os 12 e 25 anos.

A tarifa flexível pode exceder 25% da tarifa de referência, devendo, em contrapartida, oferecer ao passageiro prestações ou serviços adicionais, designadamente o transporte de dois volumes na cabina e franquia de bagagem máxima de 30 quilogramas.

As tarifas aéreas estão ainda sujeitas a condições especiais de preço, de acordo com as circunstâncias específicas. Assim sendo, o diploma pressupõe ainda desconto de 90% a crianças até dois anos de idade, e 50 por cento para crianças com dois a 12 anos.

De acordo com o documento, o objectivo é delimitar e disciplinar a prática de preços que devem ser aplicados pelas transportadoras aéreas licenciadas pela Autoridade Aeronáutica, proteger os consumidores das características de um mercado não concorrencial, garantindo a oferta de um serviço de qualidade e evitando a aplicação de preços abusivos ou discriminatórios.

 

(*) 100 escudos cabo-verdianos equivale a 0,91 euros/1,01 dólares dos EUA – cotação do Banco de Portugal em 14 de dezembro de 2019

 

  • Texto divulgado pela INFORPRESS – Agência Cabo-Verdiana de Notícias
  • Foto © Carlos Freitas

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