Governo diz que é inviável mudar base da SATA de Lisboa para os Açores

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A mudança da base operacional da SATA Internacional, uma das companhias do grupo aéreo açoriano SATA, do Aeroporto de Lisboa para o Aeroporto das Lajes, na ilha Terceira, seria uma medida indutora de “instabilidade laboral em todo o Grupo SATA”, além de colocar “em sério risco a sustentabilidade e a existência da própria empresa”.

É esta a opinião do Governo Regional dos Açores, proprietário do grupo aéreo, anunciada na terça-feira, dia 19 de Maio, por Vítor Fraga, secretário regional da tutela, numa intervenção na Assembleia Legislativa, na cidade da Horta, ilha do Faial.

Tal mudança, que chegou a ser proposta recentemente por um partido da oposição parlamentar regional, seria, segundo o governante açoriano, “indutora de elevados custos para cumprir o objetivo de criar postos de trabalho qualificados”, e observou que “na essência daquilo que é o plano de exploração da SATA, ela torna-se bastante ineficiente ao nível operacional”.

O secretário regional do Turismo e Transportes salientou que, tal como foi revelado pelo presidente do Conselho de Administração da SATA, aquando da apresentação da proposta do CDS-PP na reunião da comissão parlamentar de Economia, “uma base operacional, por definição, ou é a sede da empresa ou é um outro local definido como tal, onde os funcionários têm inscrito no seu contrato de trabalho como sendo o seu local de trabalho”, acabando assim por “assegurar naturalmente a proteção dos mesmos quanto à respetiva mobilidade geográfica”.

“Uma base operacional tem também como principais objetivos a eficiência operacional e a otimização dos recursos humanos e materiais, sendo que isto tem um impacto direto quer nos objetivos estratégicos, quer na sustentabilidade económica e financeira da empresa”, frisou Vítor Fraga, salientando que, no caso concreto, “as bases são definidas de acordo com os planos de exploração das empresas e tendo como principal indicador o local onde se iniciam os voos”.

Nesse sentido, e segundo a informação que foi disponibilizada na altura pelo presidente do Conselho de Administração da SATA, “verifica-se que, dos 5.327 voos anuais que a SATA tem, 2.484 têm início em Lisboa, 1.476 em Ponta Delgada, 816 no Porto, 288 no Funchal e 54 na Terceira”, afirmou.

Por outro lado, ao nível da manutenção, “a SATA Internacional não é autónoma nesta matéria e recorre ao serviço prestado pela TAP, nomeadamente na parte da manutenção ao nível de base e ao nível de engenharia”, suportando-se, também nesta atividade, “na infraestrutura e no centro logístico que a TAP tem, numa forma de racionalizar os custos associados ao stock de peças sobresselentes, evitando assim um custo acrescido”.

 

 

Plano Estratégico da SATA não prevê mudança de Lisboa nem intenção de se implantar na Terceira

Vítor Fraga salientou ainda que, numa eventual mudança de base de Lisboa, cujo encerramento não está previsto no Plano Estratégico da SATA, nem se verifica que haja intenção de desativar, para a Terceira “tinha que ser dada a oportunidade a todos os trabalhadores que têm a sua base em Lisboa e que têm o seu local de trabalho associado a essa base, de migrarem para uma nova base, que seria na Terceira”.

“No caso de todos aceitarem, isto teria um custo à empresa de 846 mil euros, significando que, simultaneamente, a criação de novos postos de trabalho era zero, ou seja, era a transferência direta de trabalhadores de uma base para outra, não criando postos de trabalho, portanto, não indo ao encontro daquilo que era o objetivo da resolução que o CDS/PP apresentou”, acrescentou.

“Por outro lado, se, num cenário em que esses trabalhadores, ou parte deles, cerca de 50%, recusassem a transferência, teria que se ir para um despedimento coletivo”, frisou o titular da pasta dos Transportes, adiantando que, caso esse despedimento coletivo “fosse à margem do contencioso, portanto, um despedimento coletivo amigável, traria um custo acrescido para a empresa de cerca de 10 milhões de euros”.

Segundo Vítor Fraga, “se, por acaso, 50% desses despedimentos coletivos fossem para contencioso, isso significaria um agravamento nos custos para a empresa superior a 20 milhões de euros, para além de mais 7,5 milhões de euros que seria necessário para a reposição dos trabalhadores correspondentes a esses 50%”.

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