O Governo Português alertou nesta segunda-feira, dia 7 de fevereiro, para a obrigatoriedade de apresentação e de verificação do formulário de localização de passageiros dos voos comerciais com destino ou escala em Portugal Continental, incluindo os oriundos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. O incumprimento desta norma constitui uma contraordenação para as companhias aéreas e passageiros.
Os ministérios da Economia e Transição Digital, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação emitiram um comunicado em que dão conta que o formulário de localização de passageiros (PLF) deve ser preenchido por todos os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal Continental, incluindo os passageiros de voos provenientes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Segundo o Governo, o PLF deve ser preenchido eletronicamente após a realização do check-in e antes da hora de embarque.
“O incumprimento das obrigações de apresentação e de verificação do preenchimento do PLF constitui contraordenação, sancionada com coima que pode variar entre os 20.000 e os 40.000 euros, quando praticada pelas companhias aéreas ou pelas entidades responsáveis pela gestão dos respetivos aeroportos ou entre os 300 e os 800 euros, quando praticada pelos passageiros”, refere o comunicado.
O preenchimento e a apresentação do documento por todos os passageiros permite às autoridades de saúde, “com total respeito pelo regime da proteção de dados pessoais, efetuar o rastreio de contactos relativamente a casos confirmados de covid-19, e deste modo interromper, precocemente, possíveis cadeias de transmissão”, alerta o Governo de Lisboa.