O Tribunal de Contas (TdC) recomendou ao Governo português que pondere avançar com procedimentos para perceber se houve “falta de fidedignidade” de documentação processual determinante para a escolha da Vinci no processo de privatização da ANA – Aeroportos de Portugal, em 2013.
No relatório da auditoria à privatização da ANA, a que a agência de notícias ‘Lusa’ teve acesso nesta sexta-feira, dia 5 de janeiro, (LINK notícia relacionada), o TdC recomenda ao Governo que pondere “a realização de diligências necessárias para o esclarecimento das desconformidades e inconsistências detetadas no exame do Relatório previsto no artigo 13.º do Caderno de Encargos, nomeadamente apurar se foi materializado o risco de falta de fidedignidade de documentação processual determinante para a escolha do comprador”.
O relatório da auditoria feita a pedido da Assembleia da República foi enviado ao presidente daquele organismo, Augusto Santos Silva, ao ministro das Finanças, Fernando Medina, ao secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico Francisco, à Parpública, à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e à ANA – Aeroportos de Portugal, tendo agora os destinatários o prazo de seis meses para informar o tribunal sobre o acatamento das recomendações presentes no documento.
A venda de 100% do capital da ANA Aeroportos à Vinci foi concluída em 2013 pelo Governo PSD/CDS-PP liderado por Pedro Passos Coelho, numa altura em que o país estava a ser alvo de um programa de assistência financeira negociado entre a ‘troika’ e o Governo.
O TdC recomendou também ao Governo, através dos membros responsáveis pelas áreas das Finanças e das Infraestruturas, que, no âmbito da prestação de serviço público por privados, assegure as condições necessárias ao cumprimento da lei orçamental, tributária e relativa a parcerias público-privadas (PPP), bem como mecanismos adequados de partilha de riscos, responsabilidades e benefícios económicos e financeiros.
A entidade liderada por José Tavares recomendou também que o quadro jurídico da concessão atribuída à ANA seja adequado à legislação aplicável e que seja corrigida “a deficiência importante de omitir das contas públicas a receita das taxas aeroportuárias (receitas públicas de caráter obrigatório), em desrespeito pela Lei Geral Tributária e pelos princípios orçamentais, bem como a demais receita bruta da concessão do serviço público aeroportuário e a consequente afetação, nos termos contratuais, do produto dessa receita bruta à concessionária (a qual deve registar-se em despesa pública)”.
O TdC recomendou a nomeação de entidades públicas administradoras das taxas e que a gestão dos contratos de concessão de serviço público aeroportuário seja atribuída a uma entidade habilitada para o efeito, “o que não é o caso da ANAC, por essas funções de entidade gestora serem conflituantes com as suas funções de entidade reguladora”.
O tribunal sugere ainda, no quadro da alienação de ativos públicos, que o Governo obtenha “oportunamente, avaliações de custo e benefício, que suportem e fundamentem as decisões de alienar (total ou parcialmente) empresas públicas”, que assegure que os processos se iniciam após reunidas as condições necessárias à sua “regularidade, transparência, estabilidade, equidade e maximização do encaixe financeiro” e que reporte, também oportunamente, a avaliação dos objetivos definidos para a venda de empresas públicas.
Por fim, o tribunal recomenda ao Governo que identifique e elimine “riscos materiais de situações de conflito de interesses nos processos de alienação de empresas públicas”, como não permitir a transição de administração de empresas vendidas, ou outros intervenientes na escolha do comprador, para empresas privadas resultantes dessas alienações.