O Governo Português disponibilizou uma verba de mais de 5,5 milhões de euros (total de 5 577 900,00 euros, isento de IVA), para a adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Porto Santo/Funchal (Madeira)/Porto Santo, pelo período de três anos, que correspondem à totalidade do período de concessão, caso nenhuma transportadora aérea da União Europeia pretenda dar início à prestação de serviços aéreos regulares sustentáveis, sem contrapartida financeira, e de acordo com as obrigações de serviço público impostas para a mesma rota.
A resolução do Conselho de Ministros de Portugal do passado dia 23 de fevereiro foi publicada nesta sexta-feira, dia 3 de março, no ‘Diário da República’.
Está assim iniciado o processo formal e burocrático necessário para a abertura do concurso internacional que deverá seguir agora pela tutela, tendo sido delegado no Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários para o lançamento do concurso, designadamente a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri do concurso, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e a outorga, em nome do Estado Português, do respetivo contrato. Este dará continuidade à prestação do serviço, que está presentemente concessionado à empresa AERO VIP – Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, S. A., ao abrigo de um contrato de concessão celebrado com o Estado Português, precedido de concurso público, e que termina no último dia do mês de Junho próximo, no final de um período de três anos.
Obrigações de Serviço Público desde 1996
Desde que aderiu à União Europeia, o Estado Português tem vindo a fixar obrigações de serviço público para as regiões periféricas em desenvolvimento, nas rotas aéreas de fraca densidade de tráfego e nas rotas aéreas em desenvolvimento, constituindo os serviços de transporte aéreo um importante fator de desenvolvimento económico e social para aquelas regiões. Como medida de apoio ao desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira, o Governo Português decidiu criar em 1996 serviços aéreos regulares entre as duas ilhas habitadas do arquipélago através da imposição de obrigações de serviço público. Mantendo-se as razões subjacentes àquela decisão governamental, designadamente as dificuldades de acessibilidade dos residentes e estudantes do Porto Santo à Madeira, que justificam a garantia da continuidade dos serviços aéreos regulares por forma a diminuir o distanciamento económico e social em prol do interesse público em geral, e daquela região insular em particular, a configuração da rota Porto Santo/Funchal (Madeira)/Porto Santo vem justificando a manutenção da imposição de obrigações de serviço público desde 1996.
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