O Conselho de Ministros prorrogou até 31 de março de 2025 o regime transitório de atribuição do subsídio social de mobilidade aérea para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira para permitir a reforma do sistema.
No texto das conclusões da reunião do Governo da República divulgado em Lisboa neste sábado, dia 27 de julho, lê-se foi aprovado “um Decreto-lei que prorroga até 31 de março de 2025 o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade”.
Segundo o documento, o objetivo é “permitir que o grupo de trabalho responsável pela reforma do sistema de atribuição do subsídio social de mobilidade nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores defina as medidas adequadas”.
Para a Madeira, o regime do subsídio de mobilidade que entrou em vigor em setembro de 2015, define que os residentes na região paguem 86 euros e os estudantes 65 euros nas ligações ida e volta para o território continental (sendo de 119 para os Açores), valor que pode ser acrescido se exceder o teto máximo passível de reembolso estabelecido nos 400 euros.
Os residentes nas duas regiões autónomas portuguesas têm de pagar o valor total da deslocação no ato da compra e depois receber o subsídio nos postos do CTT mediante os documentos comprovativos da viagem efetuada, sendo o prazo de reembolso de 90 dias. Caso a aquisição da viagem tenha sido paga com cartão de crédito, os reembolsos só são permitidos 60 dias após a emissão da fatura e, igualmente, dentro do prazo de 90 dias.
Este regime já foi prolongado pelo Conselho de Ministros a 27 de dezembro de 2023, nessa altura até 31 de julho de 2024, prazo que está a terminar.
Foto de abertura © Rui Sousa