O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) decidiu que os serviços mínimos para a greve de pilotos da TAP Portugal e PGA – Portugália Airlines, entre os dias 1 e 10 de Maio, incluem a realização de voos para Açores, Madeira, Brasil, Angola, Moçambique e sete cidades europeias.
A decisão foi divulgada em Lisboa nesta segunda-feira, dia 27 de Abril, e refere que irão ser realizados todos os voos programados de e para a Região Autónoma dos Açores, bem como três voos entre Lisboa e a Madeira (ida e volta) em cada um dos dias de greve.
O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) decidiu ainda, por unanimidade, que terão de ser realizados na ligação Portugal-Angola um voo de ida e um de volta em cada um dos dias de greve. Para Moçambique, três voos de ida e três de volta em todo o período da paralisação. E no caso do Brasil, dois voos de ida e dois de volta em cada um dos dias de greve.
Quanto à rede europeia da TAP, o tribunal arbitral decretou a realização de um voo de ida e um de volta em cada um dos 10 dias de greve para França, Luxemburgo, Reino Unido, Suíça, Alemanha, Bélgica e Itália.
Foram ainda determinado que serão de realização obrigatória os voos de regresso directo para o território nacional para as bases de Lisboa e do Porto e todos os voos impostos por situações críticas relativas à segurança de pessoas e bens, assim como de todos os voos militares e de Estado.
Para a decisão, o tribunal arbitral explica que foram ponderadas circunstâncias como a duração muito prolongada da greve, o facto de a partir de Maio se verificar um crescimento da procura do transporte aéreo, o facto de a aglomeração de passageiros poder implicar com questões de segurança, assim como o ser necessário assegurar o regresso de aeronaves ao território nacional.
O tribunal assinala ainda o facto de nos Açores decorrerem durante o período da greve as festas do Senhor Santo Cristo; de em Angola estarem deslocados a trabalhar centenas de milhares de portugueses e de no caso de Moçambique existir igualmente uma comunidade significativa de portugueses.
A decisão teve ainda em consideração o facto de existirem igualmente no Brasil, França, Luxemburgo, Reino Unido, Bélgica, Alemanha, Itália e Suíça “enormes comunidades de emigrantes e cidadãos portugueses deslocados”.