INAC mantém taxas de combustível nos voos com obrigações de serviço público

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O INAC, autoridade aeronáutica portuguesa, informou hoje que a sobretaxa de combustível nas rotas sujeitas a obrigações de serviço público, entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e entre o os aeroportos da Madeira e de Ponta Delgada, se vai manter no terceiro trimestre em 30 euros por percurso, o mesmo montante que vigorou nos dois trimestres anteriores.

“Em resultado da aplicação do mecanismo de revisão trimestral da sobretaxa de combustível, o valor da referida taxa irá manter-se inalterado, face ao trimestre anterior, em 30 euros, por viagem de ida simples nas ligações em referência”, diz a informação divulgada pelo INAC com data de ontem.

Já em Abril passado, quando divulgou a revisão da sobretaxa para o segundo trimestre o INAC indicou que mantinha inalterado o valor do primeiro trimestre.

As companhias aéreas portuguesas TAP e SATA Internacional que operam as rotas de serviço público vão assim aplicar no terceiro trimestre o valor de 30 euros por percurso nessas ligações.

A TAP, adicionalmente, tem mantido também esse valor para os seus voos entre o Continente e as ilhas da Madeira e do Porto Santo, que assim têm uma sobretaxa mais baixa inclusivamente que as ligações entre aeroportos do continente.

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