Justiça brasileira proíbe manifestações que prejudiquem os aeroportos

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) do Brasil informou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região expediu, na manhã desta segunda-feira, dia 22 de Dezembro, uma liminar na qual determina que os funcionários dos aeroportos e das companhias aéreas, que designa por aeronautas e aeroviários, “se abstenham de promover qualquer ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, seja no âmbito interno, seja no tratamento ao público, garantindo-se a continuidade do serviço público essencial de transporte aéreo de passageiros nos aeroportos do país”.

Pela decisão, “não se nega àquelas categorias o direito à greve, porém seus pleitos não podem ser exercidos em prejuízo à continuidade do serviço público, que garante à locomoção de milhares de pessoas em todo o país, uma vez que se deve privilegiar o interesse público”.

Na manhã desta segunda-feira foram registadas manifestações nas vias de acesso ao Aeroporto de Brasília como bem no check-in dos terminais 1 e 2.

A ANAC está acompanhando a situação e vai continuar monitorando eventuais impactos nas operações. A agência informa que as empresas aéreas possuem planos de contingência elaborados para o período de fim de ano e que devem acioná-los em situações como essa.

A agência nacional esclarece que pela Resolução nº. 141/2010 cabe às empresas informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefónica, Internet e outros) para atrasos superiores a uma hora; alimentação adequada para atrasos superiores a duas horas, e acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, para atrasos superiores a quatro horas. Nos casos de preterição de passageiro por troca de aeronave de capacidade inferior, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante a oferta de compensações, além de assegurar o direito a receber assistência material, conforme prevê a Resolução n° 141/2010.

Caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar primeiramente a empresa aérea contratada para reivindicar os seus direitos. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda à ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

A Agência possui canais de comunicação destinados a receber manifestações pela internet (Fale com a ANAC), pelo telefone 0800 725 44450800 725 4445 (que funciona 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol) ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC) localizados nos principais aeroportos do país. Cabe à ANAC analisar cada caso e autuar a companhia, se comprovadas as irregularidades.

 

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