A legislação sobre o funcionamento dos veículos aéreos não tripulados (vulgarmente designados por drones), em Angola, está desajustada, não responde as exigências da regulamentação e supervisão actuais, afirmou esta semana em Luanda, um responsável pelo Instituto Nacional da Aviação Civil (INAVIC).
Ao tomar a palavra na abertura do Seminário sobre Drones, o chefe do Departamento de Segurança Operacional do INAVIC, Manuel Chagas Dantas, adiantou que, apesar da significativa regulamentação sobre essa matéria, o “desenvolvimento tecnológico e supersónico dos nossos dias tornou-a desajustada”.
Manuel Dantas avançou que, “é neste contexto que se discute e se analisam os contributos válidos para o reforço da capacidade de regulamentação e supervisão da autoridade da aviação civil, de uma forma geral, paralelamente ao crescimento da atividade de voo não tripulado”.
Sem precisar o número de aparelhos e usuários contabilizados pelo INAVIC, o responsável aeronáutico revelou que o crescimento e utilização dos mesmos, em território nacional, já é considerável.
Especialistas da aviação civil abordaram na terça-feira passada, dia 4 de setembro, temas como “O Impactos dos Drones na Navegação Civil”, “Tipos de Drones, suas Aplicações e Manutenção”, “Regras e Riscos na Operação de Drones”, “Proposta para Licenciamento de Pilotos/Operadores de Drones” e o “Regulamento de Segurança Aérea em Angola”.
A Convecção de Chicago de 1945 consagra, no seu artigo oitavo, a necessidade dos Estados membros tomarem medidas e disposições necessárias para que o voo de um aparelho sem piloto, sobre regiões acessíveis a aeronaves civis, seja controlado de forma a evitar qualquer tipo de perigo para os aviões.
Drone é um veículo não tripulado e controlado remotamente, que pode realizar várias tarefas circulando no espaço aéreo e sendo operacionalizado para efeitos de recreação, defesa, lazer, comércio, agricultura, entre outros, uma das novidades tecnológicas atuais, mas que interfere na navegação aérea e na aviação civil.