Limitada a participação de estrangeiros em empresas aéreas brasileiras

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A Comissão Mista do Congresso Nacional do Brasil aprovou na terça-feira, dia 11 de Novembro, a Medida Provisória (MP) 652 de 25 de Julho de 2014, emanada da Presidência da República, que ccria um esquema de subsídios para o desenvolvimento da aviação regional no Brasil, após acordo entre governo federal e parlamentares acertado mais cedo.

A medida, que foi acrescida de parágrafo que revoga dispositivos de Lei de 1986 que limitam a participação de capital estrangeiro em empresas aéreas, segue para o plenário da Câmara dos Deputados e depois ainda terá de passar pelo Senado, para então seguir para sanção presidencial.

Dentre os pontos que a proposta pretende revogar está inciso do Código Brasileiro de Aeronáutica que exige que pelo menos 80 por cento do capital com direito a voto de uma companhia aérea autorizada a operar no Brasil tem que pertencer a brasileiros.

O relator da MP na comissão, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) afirmou na justificativa do parecer que há necessidade de alteração da regra que proíbe estrangeiros de terem mais de 20 por cento de uma companhia aérea nacional.

“Tal restrição cria grandes dificuldades tanto para a capitalização de empresas nacionais quanto para a entrada de novos competidores no mercado”, disse o relator no texto, citado num despacho da agência noticiosa ‘Reuters’.

“Com isso, amplia-se a competição entre empresas no setor, trazendo inúmeros benefícios sociais: desconcentração do mercado doméstico, aumento do número de localidades atendidas e de rotas operadas, redução das tarifas”, disse o senador.

Questionado por jornalistas se a retirada do limite ao capital estrangeiro nas empresas áreas fez parte do acordo acertado mais cedo entre o Executivo e parlamentares para a aprovação do parecer, Ribeiro respondeu:

“Não há nenhum compromisso do governo com relação à abertura ao capital estrangeiro. Há, sim, uma posição do secretário de Aviação Civil, o ministro Moreira Franco, favorável à abertura do capital.”

A MP prevê subvenção de 50 por cento dos assentos de aeronaves, até o limite de 60 lugares, em rotas que tenham como origem ou destino os chamados aeroportos regionais, que atendam até 600 mil passageiros por ano, com excepção da Amazónia Legal, onde esse limite anual será de 800 mil passageiros e a subvenção não terá teto de 50 por cento.

A MP também amplia a margem de utilização de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC) para o custeio da subvenção de 25 para 30 por cento. Para 2015, a previsão de orçamento desse fundo é de 4,3 mil milhões de reais.

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