Madeira dá parecer desfavorável às novas taxas aeroportuárias da ANA

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O Governo Regional da Madeira, região autónoma portuguesa que tem dois aeroportos (nas ilhas da Madeira e do Porto Santo) concessionados à ANA – Aeroportos de Portugal, emitiu nesta semana um parecer desfavorável à proposta de taxas aeroportuárias para o ano de 2021 apresentada pela concessionária, pedindo que a mesma possa espelhar uma revisão em baixa das taxas aeroportuárias e consequentemente, da Receita Regulada Média Máxima cobrada aos aeroportos da Região.

Esta é a resposta enviada à ANA, empresa do Grupo VINCI Airports, que encetou um processo de consulta das taxas reguladas para 2021, as quais pretende aplicar a partir do próximo dia um de abril nos aeroportos nacionais.

De acordo com o definido no Contrato de Concessão, as receitas das taxas reguladas dos Aeroportos da Madeira deverão igualar a referida receita aplicável ao Aeroporto de Lisboa em 2022. Contudo, no documento enviado à ANA, assinado pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, é referido que, ao “contrário do que fora (e é) pretensa e manifesta expetativa da Região aquando da integração dos aeroportos da Madeira na rede ANA, a convergência de receitas com o Aeroporto de Lisboa não tem sido expressão de uma redução significativa e aliciante, promovendo a acessibilidade aérea e a consequente competitividade, posicionamento e atratividade turística”.

Na carta endereçada, é sublinhada a importância da “existência de uma regulação adequada e razoável visto que, taxas com valores harmonizados com o contexto económico atual podem, a priori, incentivar a retoma das rotas suspensas, recuperação das rotas canceladas e alavancagem para a entrada de novas rotas/operadoras no mercado, atenuando as características de isolamento inerentes à condição de Região Ultraperiférica que reveste o arquipélago da Madeira”.

Por conseguinte, em especial, no contexto atual de crise, entende Eduardo Jesus que a entidade gestora aeroportuária “deve proceder a uma adequação (ainda mais) balizada no princípio fiscal da equivalência económica na aplicação de taxas”.

 

  • “As taxas sem correspondência económica com a capacidade contributiva das transportadoras (e dos passageiros) constituem de per si uma barreira à entrada e expansão de novas rotas e/ou operadores no mercado”, considera Eduardo Jesus, secretário regional de Turismo e Cultura da Madeira.

O Governo Regional da Madeira considera ser prioritário para a Região “gerar uma evolução da procura, contando, para tanto, com a cooperação da ANA”. Contudo, entende que, “tal não ocorrerá se existirem mais barreiras ao mercado. Consequentemente, o mercado torna-se mais vulnerável, atendendo a uma escassez de oferta pelas transportadoras que reduzem a oferta, fruto da escassez de procura. Assim, a proposta de taxas aeroportuárias deverá ser capaz de conceber estratégias que conduzam a um equilíbrio de interesses entre todas as partes envolvidas”.

Mais, refere o secretário regional que tem a tutela das operações aeroportuárias, que a revisão em alta “não é expressão da prossecução do melhor interesse para a RAM, indiciando aquilo que se teme vir a ser uma retoma (ainda mais) morosa por todos os motivos acima referidos afetando a competitividade, posicionamento e atratividade turística da Região, setor vital da nossa economia”.

 

Taxa de segurança é elevada e não se justifica o seu aumento, responde o executivo madeirense

Em relação ao aumento da taxa de segurança, o governo acentua que “não obstante os méritos das melhorias a efetuar e a provável instalação de aparelhos e equipamentos nos dois aeroportos da Madeira, julgamos que não só o valor da taxa se encontra elevado, como não se justifica que se aplique transversalmente a todos os aeroportos um mesmo montante, se em alguns desses aeroportos não foi instalado nenhum desses equipamentos e/ou não dispõe do mesmo número de recursos humanos ligados à segurança”.

No domínio da tributação de taxas para os voos divergidos, o secretário regional é claro na resposta e sublinha “ser necessária, se não uma isenção de pagamento de taxas, como na situação de retorno à origem, pelo menos, uma redução efetiva das taxas para todos os voos que não possam retornar ao aeroporto de origem”.

Quanto à saída do Reino Unido da União Europeia e a consequente equiparação às taxas dos voos intracomunitários fora do espaço Schengen, Eduardo Jesus sublinha: “Voltamos a reiterar a nossa preocupação quanto à saída do Reino Unido da União Europeia e consequentemente o seu tratamento ao nível das taxas aeroportuárias como país terceiro/voo internacional, principalmente, o valor cobrado pela taxa de segurança das entidades oficiais e forças de segurança aplicável às viagens internacionais”.

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