Multados 152 passageiros que desembarcaram em Portugal sem testes negativos  

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A Polícia de Segurança Pública (PSP) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) registaram nesta quarta-feira, dia 1 de dezembro, 152 contraordenações de pessoas que desembarcaram nos aeroportos portugueses sem teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação, revelou o Ministério da Administração Interna (MAI).

Os dados do MAI, divulgados nesta quinta-feira pela agência de notícias ’Lusa’ avançam também que, pelo menos 10 companhias aéreas, foram multadas por terem transportado passageiros sem teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação, condições obrigatórias desde quarta-feira para entrar em Portugal continental através das fronteiras aéreas.

No primeiro dia desta medida para conter o aumento do número de casos de covid-19, a Polícia de Segurança Pública e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras fiscalizaram 29.331 passageiros e 282 voos, que resultaram em 152 contraordenações a passageiros que viajaram sem teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação, segundo o MAI.

Dos 152 autos de contraordenação, 110 foram levantados pela PSP, que controla os passageiros provenientes de voos com origem no espaço Schengen, e 42 pelo SEF, que fiscaliza os viajantes oriundos de países fora do espaço Schengen.

O MAI indica também que nas 152 contraordenações estão incluídos dois estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.

As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à covid-19 incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação por não apresentarem teste à chegada, que pode ter multa entre os 300 e os 800 euros.

Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.

Também desde as 00h00 de quarta-feira que os cidadãos de países exteriores à União Europeia (EU) e dos países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisam de teste negativo ou certificado de recuperação para entrar em Portugal através das fronteiras terrestres.

Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação para entrarem em Portugal.

Desde quarta-feira que Portugal Continental está em situação de calamidade devido ao aumento do número de casos de covid-19 e estas regras nas fronteiras estão em vigor até 9 de janeiro de 2022.

 

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