Não será autorizada a entrada em Portugal dos cidadãos não nacionais ou dos estrangeiros sem residência em território nacional se estes não trouxerem já o comprovativo do teste molecular negativo e se recusarem a fazê-lo no aeroporto. Neste caso, será a companhia que os transportou a responsável por custear o seu regresso.
Esta matéria consta de um despacho publicado nesta segunda-feira, dia 6 de julho, em ‘Diário da República’ que determina a realização de controlo de temperatura e de testes à covid-19 nos aeroportos. A aplicação das novas normas está determinada para os passageiros dos voos a partir de origens identificadas como de risco epidemiológico pela Direção-Geral da Saúde e a partir dos países de língua oficial portuguesa e dos Estados Unidos.
Além disso, as companhias aéreas, logo após o check-in, deverão informar o aeroporto de chegada do número de passageiros que embarcaram sem prova de realização do teste molecular RT-PCR.
As companhias que violarem a proibição de não embarcarem passageiros que não sejam portugueses, ou residentes em Portugal, sem testes com resultados negativos, serão objeto de coima no valor de 1.000 euros por passageiro sem teste molecular RT-PCR.
“Casos urgentes e inadiáveis devidamente fundamentados poderão ser excecionados. A infração será comunicada à ANAC, que instruirá o respetivo processo de contraordenação e aplicará as coimas e apreciará as circunstâncias excecionais eventualmente atenuantes”, explica.
Companhias aéreas serão multadas em caso de incumprimento da nova legislação e as receitas das coimas serão receita da ANAC
O despacho refere ainda que “o produto das multas será consignado ao ressarcimento dos custos que a ANA, S. A. vier a incorrer com a realização dos testes à chegada e do controlo de temperatura”.
“Para esse efeito, mensalmente, a ANA, S. A., apresentará os respetivos custos à ANAC, que efetuará o pagamento no prazo de 15 dias”, acrescenta.
Quanto aos cidadãos portugueses e aos estrangeiros com residência em Portugal, serão submetidos a medição de temperatura e, caso se justifique, submetidos a testes no aeroporto, podendo sair das instalações depois de disponibilizarem os dados de contacto, mas ficam obrigados a permanecer confinados nos seus destinos de residência até receberem os resultados do teste molecular RT-PCR, seguindo as orientações da Direção-Geral da Saúde.
Despacho não se aplica nos aeroportos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
O despacho aplica-se aos aeroportos portugueses geridos pela ANA, S. A., com exceção dos aeroportos da Madeira e dos Açores, e entrou em vigor no sábado, devendo o serviço de testes à chegada nos aeroportos ser disponibilizado “logo que possível e o mais tardar até ao dia 8 de julho”.
Na sexta-feira, a ministra da Saúde revelou que nas anteriores 24 horas tinham sido feitos 200 testes à covid-19 a passageiros no Aeroporto de Lisboa provenientes do Brasil, Estados Unidos e Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP).