O Governo Português colocou em consulta pública até 10 de outubro o projeto de decreto-lei que estabelece um regime jurídico para o registo obrigatório de ‘drones’, impõe um seguro de responsabilidade civil e cria um regime sancionatório.
“O diploma visa essencialmente estabelecer a obrigatoriedade de registo e de contratualização de seguro de responsabilidade civil para as aeronaves não tripuladas [vulgarmente designadas por ‘drones’], cuja massa máxima operacional seja igual ou superior a 0,250 Kg [250 gramas]”, explica um comunicado do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas.
O diploma prevê ainda “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos”, acrescenta a nota.
“Com o intuito de envolver neste assunto todos os interessados, em particular a comunidade aeronáutica e os operadores de ‘drones’, assim como a sociedade civil em geral, promove-se a consulta pública do diploma até ao dia 10 de outubro, podendo quem quiser apresentar comentários ou propostas de alteração ao diploma”, refere o ministério liderado por Pedro Marques.
O diploma está disponível em http://www.portugal.gov.pt/pt/consultas-publicas/consultas-legistativas-curso/20170810-anteprojeto-r…, sendo o [email protected] o endereço de correio eletrónico para o envio de comentários e propostas.
“O texto do diploma tem como referencial as propostas de regulamento europeu disponibilizadas recentemente pela Agência Europeia para a Seguração da Aviação (EASA – European Aviation Safety Agency) e já reflete os contributos recolhidos pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), na consulta realizada junto da comunidade aeronáutica, forças de segurança, associações de operadores de drones, entre outros”, explica a nota.
O documento colocado nesta quinta-feira, dia 10 de agosto, em consulta pública sofreu algumas alterações em relação à primeira proposta, resultado das cerca de 80 sugestões ou alterações [contributos] recebidas pela ANAC.
Uma das alterações introduzidas é que os vendedores de ‘drones’ “passam a ter de declarar a venda das respetivas aeronaves – com peso igual ou superior a 250 gramas – junto da ANAC”, no ato da venda ou no prazo de cinco dias úteis, quando inicialmente só os proprietários é que tinham essa obrigação.
Ambos terão de fazer o registo numa aplicação informática a disponibilizar pela ANAC.
A anterior proposta fixava ainda que os menores de 16 anos não podiam operar ‘drones’ com peso igual ou superior a 250 gramas, “exceto se acompanhados por quem exerce o poder paternal e cumpridas as condições previstas” no diploma relativas ao registo e ao seguro de responsabilidade civil.
O atual projeto sublinha que os menores de 16 anos “não podem operar” ‘drones’ “cuja aeronave tenha uma massa operacional igual ou superior a 0,900 kg [900 gramas], exceto se acompanhados e supervisionados por um adulto”, cumprindo igualmente a obrigatoriedade do registo e do seguro de responsabilidade civil.
Outra das alterações prende-se com o regime contraordenacional, deixando de haver a tipificação de coima por negligência ou coima por dolo, com a alteração dos valores.
O atual projeto de decreto-lei estabelece uma coima para as contraordenações muito graves entre os 2.000 e os 3.500 euros para pessoas singulares e de 5.000 a 7.500 euros para pessoas coletivas.
As contraordenações graves são puníveis de 1.000 a 2.500 euros no caso das pessoas singulares e de 3.000 a 5.000 euros no caso das pessoas coletivas.
Em relação às contraordenações leves propõe-se a aplicação de uma coima entre os 300 e os 600 euros e de 800 a 1.200 euros, caso sejam pessoas singulares ou coletivas, respetivamente.
O regulamento da ANAC, em vigor desde janeiro deste ano, proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos.
Desde o início do ano, houve o registo de, pelo menos, 17 incidentes com ‘drones’, reportados pela aviação civil, envolvendo estes aparelhos, que violam o regulamento e aparecem na vizinhança, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem.