A palavra “pool”, em tradução literal, significa “piscina”, que não diz muito sobre o real significado empregado neste texto, mas figurativa e didaticamente é bem relevante. O “pool” é celebrado, em regra, por um contrato de cooperação, nacional ou internacional, firmado entre duas ou mais empresas aéreas de uma determinada região do planeta para reduzir custos de manutenção das aeronaves, dentre outras finalidades correlatas.
Há essa redução dos custos porque nem todas as empresas que formam o “pool” precisam manter em estoque todas as peças de reposição de todas as aeronaves da sua frota (observe-se que há componentes, como os motores, por exemplo, com valor muito alto, que são, principalmente, os escolhidos como objeto do “pool”). Por meio desse contrato de cooperação cada empresa compromete-se a manter no seu estoque determinadas peças de reposição, emprestando-as às outras empresas que formam o “pool” quando da sua necessidade. Ululante: a empresa que recebe o componente deverá repô-lo no estoque.
Nesse sentido, o “pool” não necessariamente é para o fornecimento de componentes, como no exemplo citado, pode ser para comprar equipamento de manutenção e resgate de aeronaves envolvida em ocorrências.
Desse modo, as empresas que fazem parte do “pool” estão juridicamente vinculadas entre se por um contrato civil, regido pelas regras privadas. Em decorrência disso, havendo descumprimento, pode-se exigir judicialmente o cumprimento deste ou o pagamento da indenização devida, além de outras penalidades previstas no próprio contrato ou no Direito que tutela o contrato de cooperação firmado.