Penhora de slots em Lisboa é uma “ilegalidade” confirma a NAV Portugal

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A Navegação Aérea de Portugal (NAV Portugal) esclareceu que o anúncio de penhora e leilão de slots da companhia aérea cabo-verdiana TACV no aeroporto de Lisboa representa uma “ilegalidade” e que vai contestar judicialmente o processo.

Questionada pela agência portuguesa de notícias ‘Lusa’ sobre este caso, fonte oficial da NAV Portugal explicou que já tinha “prestado os devidos esclarecimentos no âmbito do processo judicial ao agente de execução com o processo”, tendo então “demonstrado a ilegalidade da penhora e a impenhorabilidade dos slots“.

“Não obstante, decidiu o Agente de Execução em causa avançar com a mesma de modo ilegítimo, pelo que não resta outra alternativa à NAV Portugal senão a de apresentar a competente reclamação para o Juiz competente no âmbito do processo de execução, arguindo a ilegalidade e a nulidade da mesma”, lê-se na mesma resposta oficial da empresa às questões colocadas pela ‘Lusa’.

O esclarecimento surge depois de a imprensa portuguesa e cabo-verdiana terem dado conta, esta semana, da penhora da faixa horária aeroportuária concedida à TACV em Lisboa, devido a uma dívida acumulada pela companhia cabo-verdiana, de cerca de 211.000 euros.

O leilão da faixa horária ou slots, que foi penhorada por ordem do Tribunal de Lisboa, teve início no dia 19 de junho e encerra no próximo dia 12 de julho.

À ‘Lusa’, a NAV Portugal acrescenta que “transferências de slots entre companhias transportadoras aéreas, a ocorrerem, só são permitidas em conformidade” com o artigo 8.º-A do Regulamento UE 95/93, “na sua redação atual, e após devida validação pela coordenação de slots“, a cargo da NAV Portugal.

Essa coordenação de slots, recorda igualmente, “é responsável pela alocação de faixas horárias nos aeroportos coordenados de Lisboa Porto, Madeira e Faro”, neste último caso este apenas no “verão IATA”, e pela facilitação em Ponta Delgada e Faro, no “inverno IATA”.

“A missão da NAV Portugal, nos termos do Regulamento UE 95/93, de 18 de janeiro na sua redação atual, é prestar um serviço profissional, neutro, transparente e não discriminatório ao setor da aviação com a atribuição de faixas horárias, otimizando assim a utilização da capacidade dos aeroportos portugueses. A legislação nacional, decreto-lei 109/2008, de 26 de junho, não prevê a possibilidade de venda ou o leilão de slots aeroportuários sob nenhuma circunstância”, enfatiza ainda.

“Sublinhamos, por fim, que a coordenação nacional de slots cumpre e cumprirá, como sempre, de forma integral a legislação nacional e europeia aplicável nesta matéria”, lê-se na mesma resposta.

Questionada ainda pela ‘Lusa’ sobre os motivos desta penhora dos slots da TACV, a empresa estatal portuguesa referiu que “extravasam as competências da NAV Portugal e da Coordenação Nacional de Slots, pelo que o seu esclarecimento deve ser remetido às entidades competentes para o efeito”.

A TACV – Transportes Aéreos de Cabo Verde esclareceu também no dia 21 de junho, em comunicado, que esse alegado leilão de faixas horárias no aeroporto de Lisboa não existe em Portugal, um ato que considera ilegal e que não afeta as operações neste país europeu (LINK notícia relacionada).

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