Pilotos da TAP escolhem valores por acordo com a companhia

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Os pilotos da TAP abdicaram de receber os valores assegurados por um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que lhes deu razão num processo contra a companhia aérea portuguesa, depois de terem assinado um acordo com a transportadora.

Segundo o que está estabelecido neste acordo, a que a agência noticiosa ‘Lusa’ teve acesso nesta quarta-feira, dia 9 de novembro, a TAP pagou, até 29 de setembro, uma quantia – rasurada no documento – “em resultado da transação a celebrar” no processo que corria no STJ em que o tribunal deu razão ao sindicato num processo sobre um erro no cálculo de vencimentos e subsídios de férias. O valor estava previsto apenas para os filiados no Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC), mas a TAP, de acordo com o comunicado interno da Comissão Executiva a que a ‘Lusa’ teve acesso, alargou este acordo a todos os pilotos.

O acordo estabelece ainda que “o valor será pago a cada piloto contra a assinatura de declaração de quitação e remissão abdicativa individual relativamente a qualquer crédito que direta ou indiretamente possa resultar do referido acórdão”.

O documento estabelecia depois outro valor, “adicional”, que dependia “da data em que vier a ser celebrado um novo Acordo de Empresa na TAP”.

No mesmo comunicado interno, por sua vez, a companhia sublinhou que, graças a este acordo, o subsídio de aterragem e o per diem (ajuda de custo complementar) “revestem a natureza de ajudas de custo afetivas, não integrando o conceito de retribuição”.

Além disso, o subsídio de aterragem e o per diem “não são considerados para efeitos de retribuição de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal”.

Em agosto, o SPAC confirmou que foi notificado pelo STJ que decidiu a seu favor numa ação judicial que custaria mais de 50 milhões de euros à TAP.

No dia 16 de setembro, os pilotos aprovaram este acordo que previa o pagamento de uma compensação extraordinária, bem como a eliminação do corte adicional no salário destes profissionais, a partir de 1 de janeiro de 2023.

Em comunicado, o SPAC adiantou que promoveu “em Lisboa, uma Assembleia de Empresa TAP, cujo ponto único da ordem de trabalhos foi a apreciação, discussão e votação de alteração de uma nova proposta pela TAP, que foi aprovada por 593 votos, ou seja, 92,8% dos 639 pilotos presentes ou representados por procuração”.

Assim, de acordo com essa nota, a proposta prevê que a TAP entregue “a cada um dos pilotos associados do SPAC, até ao dia 29 de setembro de 2022, um valor individual, apurado em função do seu perfil de piloto TAP, que será pago a título de compensação extraordinária”.

Esta proposta resultou das negociações “entre a direção do SPAC, a administração da TAP e o ministro da tutela, Pedro Nuno Santos, realizadas no âmbito do Acórdão Interpretativo do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do início de julho de 2022, e que é favorável aos pilotos, relativamente ao computo da retribuição de férias e do subsídio de férias pela TAP, há mais de uma década”, realçou o sindicato.

Questionado pela ‘Lusa’, o SPAC não revelou os valores envolvidos, mas disse que “foi um bom acordo para ambas as partes” e que “os pagamentos já foram efetuados na data prevista”.

A ‘Lusa’ questionou a TAP, mas não obteve resposta até ao momento.

O sindicato também não esclareceu se estes valores ficaram abaixo ou acima dos 50 milhões de euros previstos depois do acórdão do STJ.

Segundo a mesma fonte, “todos os associados TAP foram abrangidos pelo acordo, desde que tenham assinado a quitação, incluindo alguns que saíram para a PGA”, adiantando ainda que “apenas alguns pilotos TAP que fizeram RMAs (rescisões por mútuo acordo) não foram abrangidos, tal como alguns reformados cuja aposentação se deu há mais de um ano (é de lei)”.

“Foi um acordo que beneficiou as duas partes e, mais importante, permitiu dar o pontapé de saída para o início das negociações no âmbito do novo Acordo de Empresa, também desejado por ambas as partes”, rematou o SPAC.

 

  • Foto de abertura © Eugeni-Requill

 

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