O Governo Português prolongou neste domingo, dia 15 de novembro, por mais 15 dias e até último dia do corrente mês, as medidas restritivas aplicadas ao tráfego aéreo de fora da União Europeia (UE), nomeadamente a exigência de testes negativos à covid nas 72 horas anteriores ao embarque.
Segundo o despacho do Governo, já publicado em ‘Diário da República’, este regime restritivo, agora prorrogado, com efeitos a partir de 15 de novembro, pode ser revisto “em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”.
O executivo justifica a prorrogação com a tendência de crescimento do número de casos de contágio da doença covid-19 nas últimas semanas em Portugal e com a evolução epidemiológica atual.
“Importa assim assegurar o regime adequado do tráfego aéreo autorizado em Portugal continental, em face do atual contexto epidemiológico”, justifica o executivo no diploma.
O tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia vai continuar autorizado, assim como dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido, voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou com autorização de residência, bem como voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais.
Mas os passageiros destes voos essenciais, à exceção dos passageiros em trânsito que não obrigue a abandonar as instalações aeroportuárias, têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, “sem o qual não poderão embarcar”.
O diploma também continua a permitir voos de natureza humanitária, que tenham sido reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil e voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.
- Foto © ANA – Aeroportos de Portugal