Decorreu hoje, em Lisboa, o I Seminário sobre regulamentação e utilização de sistemas de Aeronaves Pilotadas remotamente (RPAS) mais conhecidas de forma comum como UAV’s onde o INAC (Instituto Nacional de Aviação Civil, de Portugal) avançou com uma série de propostas que farão parte das linhas mestras do diploma que deverá apresentar, até ao final do ano, ao Governo Português.
Luís Trindade Santos, presidente do instituto português, sublinha que “neste momento a primeira preocupação é compilar um conjunto de regulamentação” com base “nas orientações de organizações internacionais e da ICAO”.
No entanto, “seremos dos primeiros países a conseguir ter um diploma pronto”. “A ideia é permitir que o mercado privado possa continuar a dar asas à imaginação e à utilização deste tipo de equipamento, obviamente tendo sempre em conta as questões de safety, security e da violação da privacidade dos cidadãos”, assegurou.
E enquanto a nível militar e das forças de segurança as regras se encontram já bem definidas com estatísticas inclusivamente dos pedidos registados na Autoridade de Aeronáutica Nacional de Portugal desde que as suas competências ficaram definidas em Abril de 2013, no campo civil nada está definido.
Possíveis futuras regras
A indefinição surge não só em território português, mas também dentro da comunidade europeia em que se deixa ao critério de cada Estado a regulamentação da operação de RPAS abaixo dos 150 quilos.
Assim, Víctor Rosa, chefe do departamento de aeronavegabilidade do INAC, Ilda Ferreira, directora do gabinete jurídico do mesmo instituto e Paulo Casimiro Duarte, técnico superior também do gabinete jurídido do INAC, avançaram com propostas que deverão constar do referido diploma.
- Todos os RPAS utilizados em actividades comerciais deverão cumprir requisitos de aeronavegabilidade, licenciamento do operador, mas também licenciamento da operação.
- No caso dos requisitos de aeronavegabilidade, estes dependerão do tipo de RPAS, como por exemplo de asa fixa ou asa rotativa.
- A validação do projecto terá de cumprir com requisitos de certificação onde se incluem as características da máquina, questões estruturais e de design, sistemas, monitorização, instrumentos, equipamentos, fiabilidade, limitações de operação, comunicações, ensaios de fiabilidade, validação de data links, testes de voo, entre outros requisitos.
- Para a continuidade de aeronavegabilidade do projecto a empresa deve ter um programa de inspecções periódicas, definir a lista dos equipamentos com vida limitada e ter o registo de manutenção.
- Quanto às organizações de formação e aos pilotos/operadores, as primeiras deverão apresentar manual do sistema de gestão de segurança, manual de gestão de conformidade, manual de treino teórico e prático.
- O manual de treino teórico poderá contemplar as normas do ar, conhecimentos gerais de RPAS, performance de voo, performance humana, meteorologia, navegação, procedimentos operacionais, princípios de voo, radiotelefonia, entre outros.
- Do treino prático constará o reconhecimento e gestão de ameaças e erros, bem como a operação de RPAS nos limites.
- Os requisitos para a emissão de licença dos operadores partirão de uma organização certificada.
No final da comunicação, Victor Rosa salientou o interesse do público e do sector económico nos RPAS, ao apontar as 20 mil unidades expedidas pela Amazon nas vésperas do Natal de 2014 e os 89 mil milhões de dólares apontados como valor previsto que deverá valer o sector dentro de dez anos, áreas militar e civil conjugadas.
Segurança é prioridade
A principal preocupação do INAC prende-se com as questões de segurança que “implicam a existência de regras claras de certificação, de pilotagem e portanto não pode ser qualquer pessoa a operar uma aeronave destas”, sublinhou Ilda Ferreira, que garantiu que o instituto “não porá cá fora uma legislação que permita que privados utilizem de forma indiscriminada este tipo de aeronave sem termos a certeza de que temos os riscos minimizados até onde for possível”.
E como fiscalizar?
“Se alguém estiver a operar um UAV de forma ilícita é extremamente complicado fiscalizar. Foi aventada a hipótese, que também está a ser analisada do ponto de vista tecnológico, de se exigir a introdução mesmo nas aeronaves mais pequenas de mecanismos de detecção, inclusivamente do piloto remoto e para qualquer utilização, mas se não houver registo de utilização de aeronave, é como detectar uma arma ilegal”.
A hipótese de existir um supervisor numa haver uma estação de pilotagem remota é outra possibilidade. Este elemento estaria devidamente certificado pelo INAC e responderia perante o mesmo instituto no sentido de estar permanentemente a acompanhar a operação à semelhança do que acontece com os controladores de tráfego aéreo e seria indicado e aprovado em termos curriculares pelo próprio operador do sistema. “Ou seja, haveria aqui uma dependência funcional do INAC, à semelhança dos directores dos aeródromos”, termina a mesma responsável.
- Fotos: André Garcez©