As novas medidas de contenção da pandemia de covid-19 em Portugal entraram em vigor às zero horas deste domingo, dia 31 de fevereiro, impondo regras para quem pretende entrar ou sair de Portugal continental e retomando o ensino à distância a partir de 8 de fevereiro.
Na quinta-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou pela décima vez a renovação do estado de emergência em Portugal e, no mesmo dia, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas a vigorar até 14 de fevereiro para conter a evolução da covid-19.
Ao abrigo do decreto publicado na sexta-feira, dia 29 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência, ficam limitadas as deslocações para fora do território continental por qualquer meio de transporte, com exceção das ligações aéreas para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, assim como para casos relacionados com trabalho, regresso a casa, transporte de correio e de mercadorias e fins humanitários e de emergência.
Como aconteceu em março de 2020, no início da pandemia, o controlo nas fronteiras vai limitar a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, a transporte de mercadorias, trabalho, e veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
É suspensa a circulação ferroviária entre Portugal e Espanha exceto para transporte de mercadorias e também é suspenso o transporte fluvial, segundo anunciou o Ministério da Administração Interna.
A partir de domingo haverá oito pontos de passagem permanentes (24 horas por dia), cinco pontos de passagem autorizados nos dias úteis das 07h00 às 09h00 e das 18h00 às 20h00, e um ponto de passagem autorizado (Rio de Onor) às quartas-feiras e aos sábados das 10h00 às 12h00.
Novas regras para os viajantes que chegam a Portugal por via aérea
Nas ligações aéreas, os passageiros que cheguem a Portugal de países da União Europeia com mais de 150 casos de covid-19 por 100.000 habitantes terão de apresentar teste, ficando em quarentena se os casos ultrapassarem os 500 por 100.000 habitantes.
Em relação à União Europeia, não há restrições para países com menos de 150 casos por 100 mil habitantes, como a Finlândia ou a Noruega, mas pessoas provenientes de países como a Alemanha, Bélgica, França, Itália ou Países Baixos, que têm entre 150 e 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, terão de apresentar comprovativo de realização de teste covid-19 com resultado negativo realizado nas 72 horas anteriores.
Já passageiros provenientes de países com mais de 500 casos por 100 mil habitantes, como a Espanha ou a Irlanda, terão de apresentar o teste negativo mas também terão de ficar durante 14 dias em quarentena, em domicílio ou em local indicado pelas autoridades portuguesas de saúde.
Neste caso excetuam-se viagens essenciais cujo período de permanência não exceda as 48 horas.
Em relação aos voos de países de fora da União Europeia são definidas três categorias. Para voos de países seguros (lista da Recomendação do Conselho da União Europeia) é exigido o comprovativo de realização de teste negativo. Para voos de todos os outros países só são permitidas viagens essenciais e sempre com comprovativo de teste.
Em relação ao Brasil e ao Reino Unido mantém-se a suspensão de voos até 14 de fevereiro, com exceção de voos de repatriamento.