O “Programa de Segurança da Aviação Civil da RAEM”, cujo objetivo é “estabelecer os requisitos legais de segurança da aviação civil para salvaguardar as operações de segurança da aviação de Macau contra atos de interferência ilícita”, foi publicado no passado dia 5 de junho, em ‘Boletim Oficial’, noticiou nesta terça-feira, dia 6, o jornal ‘Tribuna de Macau’ que se publica em português.
Criado pela Autoridade de Aviação Civil, nos termos do regulamento administrativo “Sistemas de facilitação do transporte aéreo e de segurança da aviação civil”, o programa “equilibra os factores de segurança e de eficiência das operações de voo e assegura o cumprimento das normas e práticas recomendadas de segurança da aviação civil estabelecidas nas convenções internacionais, bem como a aplicação das disposições pertinentes da legislação e regulamentação de Macau”.
De acordo com o documento, as normas, que entram em vigor no próximo dia 1 de julho deste ano, aplicam-se a todas as atividades realizadas num aeródromo localizado na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) ou numa aeronave registada ou operada na RAEM. Servem também para todas as atividades relacionadas com o fornecimento de bens ou serviços para ou através de aeródromos localizados no território por entidades que aplicam normas e requisitos de segurança da aviação civil e operam a partir de instalações localizadas dentro ou fora desses aeródromos.
Uma vez que a Autoridade de Aviação Civil é a autoridade competente nesta área, todos os operadores têm de submeter os seus programas de segurança ou quaisquer alterações subsequentes para aprovação deste organismo. “Os operadores devem cumprir as suas obrigações para garantir que os controlos de segurança e os procedimentos de inspecção de segurança por eles efectuados sejam realizados em conformidade com os seus programas”, alerta.
Numa nota emitida na segunda-feira, dia 5 de junho, a Autoridade de Aviação Civil assegura que efetuará auditorias e inspeções periódicas e não periódicas aos operadores, a fim de verificar o cumprimento do ‘Programa de Segurança da Aviação Civil’. “Se for detectado um incumprimento, a Autoridade procederá a uma investigação e poderá penalizar os operadores de acordo com o regime de sanções previsto nos ‘Sistemas de facilitação do transporte aéreo e de segurança da aviação civil’”, avisa ainda.