Proibição de viagens internacionais não abrange a Região Autónoma da Madeira

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A proibição de viagens internacionais, anunciada pelo Governo da República Portuguesa, como medida de contenção da pandemia, não inclui a Região Autónoma da Madeira, garantiu o presidente regional, Miguel Albuquerque, em declarações ao jornal ‘Diário de Notícias’, que se publica neste arquipélago atlântico português.

“Miguel Albuquerque abordou a questão com o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e teve a garantia de que a medida que limita as deslocações diz respeito ao território continental”, refere nesta quinta-feira, dia 28 de janeiro, o jornal madeirense na sua edição digital.

A Madeira tem ligações aéreas com o arquipélago das Canárias e marítimas com diversos portos que poderiam estar comprometidas se não fosse garantida a situação de exceção.

Por outro lado as ligações aéreas entre as duas ilhas do arquipélago – Madeira e Porto Santo – ficariam comprometidas, dado que o avião e pilotos da companhia espanhola Binter Canarias, concessionária da linha inter-insular, são rendidos duas a três vezes por semana, através das ligações regulares da mesma companhia entre Las Palmas de Grã Canária e a Madeira. E numa situação de particular necessidade, já que a ligação marítima, que se realiza seis vezes por semana entre as duas ilhas, está interrompida até meados do mês de fevereiro, devido a trabalhos de manutenção programada do navio-ferry ‘Lobo Marinho’ utilizado nas viagens. Por este motivo a Porto Santo Line, companhia concessionária da rota marítima, contratou 50 lugares por dia nos voos da Binter para eventuais passageiros que pretendam deslocar-se entre as ilhas, ao mesmo preço que pagariam no transporte marítimo.

Entretanto, o Governo Regional da Madeira decidiu nesta quinta-feira, 28, prorrogar as medidas de confinamento em vigor, devido à pandemia de covid-19, até ao dia 21 de fevereiro, como o recolher obrigatório ou a suspensão das aulas presenciais.

Está em vigor na Região Autónoma da Madeira o recolher obrigatório de segunda a sexta feira, entre as 19h00 e as 05h00, e aos fins de semana entre as 18h00 e as 05h00.

As aulas presenciais no 3.º ciclo e no secundário estão suspensas e as atividades de natureza industrial, comercial e de serviços terão também de respeitar os horários do recolher obrigatório, sendo permitido o funcionamento dos restaurantes até às 22:00 exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio.

Este horário de funcionamento das atividades comerciais não se aplica às farmácias, clínicas e consultórios médicos e veterinários, serviços de oxigénio e gases medicinais ao domicílio e postos de abastecimento de combustível só para abastecimento de veículos.

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