O Governo da República de Cabo Verde aprovou o decreto-lei que estabelece o regime jurídico da privatização do capital social dos Transportes Aéreos de Cabo Verde (TACV) e o caderno de encargos que regula os termos e as condições da venda direta.
De acordo com um comunicado governamental distribuído na sexta-feira, dia 22, na Cidade da Praia, o processo de privatização destina-se à alienação do capital social dos TACV até 39% das ações destinadas aos investidores institucionais e até 51%, a um parceiro estratégico, que será escolhido mediante critérios e objectivos estratégicos fixados no próprio Decreto-lei de Privatizações.
Ainda, dando cumprimento à previsão da Lei Quadro das Privatizações, neste processo, o Governo informa que é reservada uma fatia importante do capital social a privatizar para aquisição de até 10% das ações, em partes iguais, aos trabalhadores dos TACV e emigrantes.
Essa medida do Governo advém da necessidade de renovar o modelo económico da empresa pública Transportes Aéreos de Cabo Verde (TACV), para responder às solicitações dos cidadãos residentes, dos emigrantes e dos turistas, refere o articulado do Decreto-lei nº 45/2017 de 21 de Setembro, publicado no Boletim Oficial I Série número 55.