A retoma das viagens aéreas de passageiros, regulares, de e para o estrangeiro, a partir de Luanda, capital da República de Angola, têm início em 30 de junho, sujeitas às confirmações das autoridades sanitárias, sendo obrigatório o teste de covid-19 oito dias antes da data da viagem.
Um Decreto Executivo conjunto dos Ministérios do Interior, dos Transportes, da Saúde e da Cultura, Turismo e Ambiente regulamenta, no âmbito da declaração da Situação de Calamidade Pública, para a prevenção e risco de propagação do novo coronavírus (SARS-COV-2) e da pandemia covid-19, o regresso ao país de cidadãos nacionais e estrangeiros, titulares de autorização de residência, cartão de refugiado, vistos de investidor, de trabalho, de estudo e de permanência temporária.
O documento, publicado em ‘Diário da República’, de 12 de junho, regula o regresso ao país de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, a viagem dos cidadãos estrangeiros para os respetivos países, viagens oficiais, entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais, ajuda humanitária, emergências médicas, escalas técnicas, entrada e saída de pessoal diplomático e consular e transladação de cadáveres, sendo admissíveis até dois acompanhantes, excetuando os falecidos afetados por covid-19, cuja transladação é proibida.
As autoridades angolanas referem que o teste de covid-19 deve ser administrado por entidades devidamente certificadas pela autoridade de saúde do país de origem.
A frequência dos voos a realizar dependerá dos acordos de serviços aéreos que vierem a ser acordados entre as autoridades de Aviação Civil de Angola e dos Estados envolvidos, estabelecidos em regulamento próprio a ser emitido pela Autoridades Nacional da Aviação Civil.
Relativamente à opção da quarentena institucional em centro público ou numa unidade hoteleira para o efeito, o decreto prevê que é definida aquando do agendamento da viagem e poderá estar sujeita a confirmação pelas autoridades sanitárias, caso o passageiro opte por hospedar-se numa unidade hoteleira.
Para os passageiros que regressam ao país é obrigatória a quarentena institucional de 14 dias, sendo o Ministério da Saúde o responsável pelo cumprimento da quarentena e realização do teste nos Centros de Quarentena Institucional, sem custos para o passageiro, em função da capacidade disponível.
Os passageiros estão obrigados a preencher um termo de compromisso, no qual deve constar o local de residência, endereço, contactos telefónicos pessoais e/ou profissionais e pelo menos de dois familiares (cônjuge, pai, mãe, filho(a), irmã(o) ou colegas profissionais (superiores hierárquicos ou subordinados).
As viagens aéreas de passageiros de âmbito nacional, a partir de Luanda, têm início no dia em que for decretado o levantamento da cerca sanitária à província de Luanda.
Angola registou até à presente data 130 casos positivos de covid-19, com cinco óbitos e 42 recuperados.