A Força Aérea Portuguesa (FAP) anunciou nesta quarta-feira, dia 26 de outubro, que o acidente ocorrido com uma aeronave ‘Lockheed C-130 Hercules’, em 11 de julho de 2016, na Base Aérea nº 6 (BA6), no Montijo, se ficou a dever a um erro da tripulação que seguia a bordo da aeronave. É isso que consta no último parágrafo da nota de imprensa intitulado “Conclusão das Averiguações”.
O desastre provocou um incêndio que consumiu grande parte do aparelho de transporte militar e logístico e a morte de três militares da FAP e ferimentos em outros três (LINK notícia relacionada).
O relatório técnico do acidente seguirá agora os seus trâmites protocolares e legais, sendo entregue à Polícia Judiciária Militar, antes de chegar, eventualmente, ao foro judicial civil.
Publicamos em seguida o comunicado difundido pela FAP, e que está disponível ao público no sítio de Internet do Estado Maior da Força Aérea (www.emfa.pt):
Uma vez terminados os procedimentos de averiguação relativos ao acidente ocorrido com uma aeronave C-130H, em 11 de julho de 2016, na Base Aérea nº 6 (BA6), no Montijo, que motivou três vítimas mortais, um ferido grave e três feridos ligeiros, cumpre à Força Aérea informar quanto às conclusões obtidas:
A infraestrutura aeronáutica encontrava-se pronta para operação, sem restrições, e não se verificavam factores meteorológicos passíveis de causar, por si só, o acidente;
A aeronave não apresentava quaisquer problemas ou anomalias que inviabilizassem a tipologia da missão a efetuar, designadamente um voo de instrução e qualificação;
A missão foi devidamente planeada e coordenada entre a tripulação e compreendia o treino de manobras no solo, abortos à descolagem, voo alto e circuitos de aproximação, a executar de acordo com o Manual de Qualificações da aeronave C-130H, as quais implicam um risco associado mais elevado do que os decorrentes de uma missão normal, razão pela qual são previamente treinadas em simulador de voo;
Durante a execução de uma manobra de aborto à descolagem, a tripulação perdeu o controlo da aeronave, a qual descreveu uma trajetória para a direita sem hipótese de correção, saindo da pista e imobilizando-se;
Da saída de pista não resultaram quaisquer lesões ou ferimentos em nenhum elemento da tripulação;
Em consequência da imobilização abrupta, deflagrou um incêndio, em princípio na zona do trem de aterragem e asa direita, que se propagou rapidamente ao resto da fuselagem e ao solo contíguo;
A tripulação executou os procedimentos previstos e regularmente treinados com vista à evacuação da aeronave, que determinam a saída pelo compartimento de carga. Esta via revelou-se impossível dada a existência de fumos e de temperaturas extremas, bem como à ocorrência de danos estruturais na fuselagem. Quatro dos tripulantes conseguiram abandonar a aeronave através das janelas do cockpit, sendo que os restantes não conseguiram recorrer a outra saída de emergência;
A resposta dos serviços de assistência e socorro da BA6 foi imediata e eficaz, bem como a coordenação com as entidades civis prontamente chamadas ao local para reforço da capacidade orgânica daquela Unidade, tal como previsto no plano de emergência em vigor;
Em conclusão, o acidente ocorreu devido à impossibilidade da tripulação em controlar eficazmente a aeronave no decurso de uma manobra que visava treinar a interrupção da respetiva corrida de descolagem – manobra designada de “aborto à descolagem”.