Quarenta e uma companhias aéreas e 3.273 passageiros foram multados nos aeroportos portugueses durante os cerca de dois meses em que foi obrigatório apresentar teste negativo à covid-19 no desembarque, revelou nesta terça-feira, dia 8 de fevereiro, o Ministério da Administração Interna.
Todos os passageiros que chegaram a Portugal por via área, entre 1 de dezembro e 6 de fevereiro (68 dias), eram obrigados a apresentar teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação no desembarque no âmbito das medidas de combate à pandemia.
Num balanço final enviado à agência portuguesa de notícias ‘Lusa’, o Ministério da Administração Interna (MAI) indica que, entre 1 de dezembro e 6 de fevereiro, a PSP e o SEF fiscalizaram 2.191.138 passageiros e 20.583 voos, de que resultaram em 3.273 contraordenações.
Segundo o MAI, 41 companhias aéreas foram multadas por terem transportado passageiros sem teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação.
As companhias aéreas que transportassem passageiros sem teste negativo incorriam numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes eram também alvo de uma contraordenação, entre os 300 e os 800 euros, por não apresentarem teste à chegada.
O MAI precisa igualmente que nas 3.273 contraordenações estão incluídos oito estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.
Os dados do MAI mostram ainda que foram realizados nos aeroportos 3.337 testes de diagnóstico a passageiros que entraram no país sem este documento.
Desde segunda-feira que não é obrigatório a apresentação de teste negativo nas fronteiras para os detentores do certificado digital covid-19 (LINK notícia relacionada).