Gerou grande polêmica, no Brasil, a publicação da Resolução n°400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil. Esta permitiu que as companhias aéreas comercializem diferentes franquias de bagagem despachas, ou até mesmo sem franquia. O despacho de bagagem tornou-se, portanto, um contrato acessório ao contrato de transporte aéreo.
Inclusive, vários movimentos e instituições de ‘defesa do consumidor’ fizeram campanhas contra a Resolução, que chegou a vigência de alguns trechos suspensos pelo Poder Judiciário. Porém, há algumas normas jurídicas constitucionais que devem ser tomadas em conta, mas não o são.
Com efeito, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra como um dos fundamentos da República a livre iniciativa. E como princípios da ordem econômica a propriedade privada e a livre concorrência. O texto diz que:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: II – propriedade privada; IV – livre concorrência;”
Assim, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 confere às Empresas Aéreas muito mais que o direito de concorrerem também sobre o valor cobrado por cada bagagem despachada, por quilo despachado, ou por despachar gratuitamente a bagagem. Isto é apenas o extremo mínimo do que deveria ser o mercado aeronáutico brasileiro.
Portanto, as Empresas Aéreas podem cobrar para despachar bagagem sim!
Um belo exemplo dos benefícios que o prestigio à livre iniciativa e à livre concorrência, por meio da desregulamentação, podem trazer ao mercado aeronáutico, e de transportes de um modo geral, é a Europa. Tal experiência é relatada por Kai Weiss, nesse post no site do Instituto Mises Brasil. Kai Weiss relata que um mercado praticamente inexistente na Europa, o de ônibus, após várias medidas de desregulamentação tornou-se o meio de transporte preferido na Alemanha.
Estas desregulamentações possibilitam novos atores privados no mercado e a concorrência entre estes atores, melhorando a qualidade dos serviços e reduzindo os preços para conquistar mais clientes.
Nesse sentido, o livre mercado é apontado como solução. Os autores de mais outro post no site do Instituto Mises Brasil dizem que: “Para que haja queda nos preços das passagens aéreas e melhorias na qualidade dos serviços, apenas uma medida será realmente eficaz: a adoção de um livre mercado.” Solução com a qual concordamos completamente, sendo a questão da bagagem despachada apenas o início para esse processo.
Isso tudo é dito para afirmar que liberação da cobrança para despachar bagagem é apenas um grão de areia de uma montanha de regulamentações que devem ser removidas para o desenvolvimento e democratização do transporte aéreo brasileiro e em todas as nações que pretendam desenvolver este setor econômico. Portanto, mais uma vez: Empresas Aéreas podem cobrar para despachar bagagem sim!
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