TAAG dispensa colaboradores e ajusta operação à procura

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Os colaboradores reformados da TAAG – Linhas Aéreas de Angola, com contratos de continuidade, deverão ser desvinculados contratualmente, nos próximos dias, devido ao impacto negativo da pandemia de covid-19 na atividade dessa empresa.

Com efeito, segundo uma nota à imprensa, divulgada nesta segunda-feira, dia 20 de abril, pela agência ‘Angop’, “os distintos directores desta operadora aeronáutica apresentaram, aos seus administradores os nomes dos colaboradores reformados com contratos de continuidade, que deverão ser terminados na generalidade”.

As eventuais exceções serão aprovadas pelo presidente da Comissão Executiva (CE) da empresa, que conta com um Bureau Sindical (BS), Sindicato dos Pilotos de Linhas Aéreas (SPLA), Pessoal Navegante de Cabina (PNC) e Oficial de Operações de Voos (OV).

A par dessa medida, os responsáveis de todas as áreas da companhia apresentaram também aos respectivos administradores os nomes dos colaboradores, correspondentes a 30 por cento da força de trabalho, que deverão estar a trabalhar em regime permanente.

Diante desse cenário, a CE da TAAG pretende partilhar com os funcionários, através dos seus representantes sindicais, as dificuldades atuais e as soluções que se impõem para a sobrevivência da companhia aérea angolana, que assegurará rigorosamente todos os direitos dos trabalhadores.

Segundo o documento, face ao contexto presente, prevê-se reduzir frequências de voos e até mesmo suspender-se algumas rotas, com vista a uma operação auto-sustentável, cujas receitas devem cobrir todos os custos operacionais, para a sobrevivência da companhia.

 

Custos com pessoal na TAAG têm “um valor absolutamente desajustado à dimensão da operação”

Todavia, avança o comunicado, o grande desafio situa-se nos custos de estrutura, em que as despesas com o pessoal representam já um valor absolutamente desajustado à dimensão da operação, o que será fortemente agravado pela redução drástica da operação.

A nota (datada de 15 de abril) refere que, no âmbito das medidas obrigatórias resultantes das limitações e condicionalismos causados pela pandemia covid-19, a transportadora angolana prevê passar a operar apenas com cerca de 30 por cento da sua capacidade produtiva.

Nesse período de exceção temporária, a TAAG está apenas a realizar voos humanitários, essencialmente de carga, a pedido de instituições e sujeitos à autorização da tutela (Ministério dos Transportes), estando grande parte do suporte administrativo a trabalhar remotamente.

 

  • Foto © Tony Mangueira Fernandes

 

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