A TAM Linhas Aéreas deve reintegrar no serviço comissária de bordo despedida enquanto sofria de estresse pós-traumático e depressão.
As doenças foram desencadeadas a partir do acidente com um A320 da companhia brasileira, em julho de 2007, em Congonhas (São Paulo), que vitimou 199 pessoas.
Na ocasião, a comissária perdeu dois amigos, mas continuou trabalhando normalmente, inclusive na tarefa de selecionar colegas que estivessem aptos a continuar em serviço após o episódio.
Segundo alegou, ela mesma não estava em condições de trabalhar e passou a ver vultos dos amigos perdidos e ter pesadelos com o acidente.
A TAM também deve pagar os salários do período em que a comissária ficou afastada (desde março de 2012) e indenização por danos morais no valor de 80 mil reais.
A decisão do Tribunal de Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul reforma a sentença de primeiro grau, e foi anunciada pelo escritório de advogacia ‘Carlos Barbosa Advogados Associados’.
Ao ajuizar a ação, a trabalhadora informou ter sido admitida pela TAM em 2005 e despedida em março de 2012, quando sofria de estresse pós-traumático, confirmado pela perícia concluiu que “a depressão e o estresse pós-traumático tiveram como causa o acidente aéreo ocorrido na empresa em 2007, mesmo que este não tenha sido o único fator a desencadear as doenças”.
Diante disso, a comissária pleiteou a reintegração no emprego, por ter sido despedida quando estava em licença-saúde, além da indenização por danos morais pela conduta da empresa.
No julgamento de primeira instância, entretanto, a ação foi considerada improcedente. Em linhas gerais, o juízo da 30ª Vara do Trabalho da capital gaúcha entendeu que a trabalhadora não tinha participado diretamente do acidente aéreo e que não haveria, portanto, nexo causal entre as doenças psíquicas e o trabalho desenvolvido na TAM já que o sofrimento experimentado pela comissária de bordo teria sido o mesmo se tivesse perdido amigos em acidente com avião de outra empresa.
Segundo a relatora do recurso na 1ª Turma do TRT-RS, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, ficou comprovado que a comissária sofreu danos psíquicos relacionados ao trabalho na companhia aérea. A magistrada destacou o entendimento dos laudos periciais, que atestaram a incapacidade temporária de 100% para o trabalho, devido às doenças desencadeadas após o acidente.
A relatora ressaltou, também, que os peritos consideraram que os episódios de depressão e estresse ocorridos entre 2007 e 2012 foram prolongamentos do primeiro episódio ocorrido logo após o acidente e que, no momento da despedida, a comissária não estava apta ao trabalho.
Para a relatora, portanto, ao juntar-se os transtornos vividos pela empregada devido ao acidente e outros percalços ocorridos durante o contrato de trabalho, como dificuldades para obter promoções, comprovou-se o quadro de doença ocupacional ainda existente no momento da despedida, o que faz com que o ato da empresa seja considerado nulo.
Quanto à indenização por danos morais, a julgadora entendeu que houve responsabilidade da TAM no sentido de não zelar adequadamente pela saúde da empregada.
- Texto distribuído por: ‘Carlos Barbosa Advogados Associados’
- Fonte: TRT-4 (RS) e Espaço Vital