A TAP SA já respondeu à SPdH/Groundforce Portugal sobre a rejeição do acordo que apresentara à empresa de handling tendo em vista o pagamento do subsídio de férias dos seus trabalhadores (LINK notícia relacionada).
A companhia aérea considera que e rejeição “põe em causa o cumprimento deste pagamento aos trabalhadores e pode ter consequências prejudiciais à atividade da TAP SA”.
A TAP explica em comunicado distribuído na tarde desta quarta-feira, dia 14 de julho, em Lisboa, que “em causa estava a disponibilização de forma imediata e a título excecional de fundos a título de adiantamento do pagamento de serviços prestados ou a prestar pela SPdH (Groundforce) à TAP SA, destinados exclusivamente a permitir o pagamento dos subsídios de férias dos trabalhadores da referida empresa de prestação de serviços de assistência em terra”.
Na proposta agora rejeitada, informa aTAP SA, “a SPdH (Groundforce) deveria utilizar o montante adiantado exclusivamente para o pagamento do subsídio de férias dos seus trabalhadores, assim como os montantes inerentes a IRS e Segurança Social das suas remunerações, o que estabilizaria, de imediato, a situação socioeconómica dos trabalhadores da SPdH (Groundforce).
A TAP SA diz que “não compreende a rejeição desta proposta e reitera que não é devedora, mas, antes, credora da SPdH (Groundforce)”.
A TAP SA, esclarece que, enquanto principal cliente, tem vindo a ajudar à sobrevivência da SPdH (Groundforce) nos últimos meses, adiantando, àquela empresa, pagamentos por serviços prestados ou a prestar à TAP SA, num montante total que ascendia a 12,3 milhões de euros até janeiro deste ano. As faturas vencidas a cada mês são naturalmente saldadas no âmbito destes adiantamentos.
No último mês de março, dada a grave crise em que a SPdH (Groundforce) se encontrava, comprometendo o pagamento dos salários dos seus trabalhadores, e à falta de outras soluções para a superar, foi possível, através da celebração de um contrato de compra e venda de equipamentos no valor de cerca de sete milhões de euros e de um contrato de aluguer de equipamentos, que a TAP transferisse para a SPdH (Groundforce) o montante necessário para que esta empresa pudesse, nomeadamente, pagar os salários em falta dos seus trabalhadores.
“Estes contratos são plenamente válidos e eficazes e a decisão unilateral de os considerar nulos emitida pela SPdH (Groundforce) é ilegítima e não tem força vinculativa na ausência de uma decisão judicial que a suporte (a qual, nesta data, não existe)”, conclui o comunicado da TAP SA.