A maioria dos 254 tripulantes de cabina que a TAP está a contratar para o corrente período de Verão esteve a trabalhar na companhia com contrato a termo. Estes trabalhadores vão agora ser reintegrados nos quadros da empresa, com a antiguidade e respetiva indemnização pela não renovação dos contratos a termo, tal como está definido em sentenças judiciais, noticiou nesta semana o jornal português ‘Público’.
Este cenário resulta de várias ações no tribunal dos tripulantes contra a TAP, que tem vindo a ser condenada sobre a caducidade dos contratos, explicou ao ‘Público’ o presidente do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), Ricardo Penarroias.
É o caso de “doze tripulantes reintegrados por decisões de tribunal, tendo sido a TAP obrigada a reintegrá-los diretamente para os quadros, respeitando a antiguidade à data da sua entrada na empresa e o pagamento de uma indemnização”, aponta o presidente do SNPVAC.
A estes, segundo Ricardo Penarroias, somam-se 150 tripulantes associados do sindicato e que foram “reintegrados por acordo com a TAP, tendo ficado estipulado a reintegração diretamente para os quadros, respeitando a sua antiguidade à data da sua entrada na empresa e o pagamento de uma indemnização em troca da desistência do processo contra a empresa sobre a caducidade dos contratos”.
Há ainda outros “50 tripulantes” que foram reintegrados por acordo com a TAP, “tendo ficado estipulado a reintegração diretamente para os quadros, respeitando a sua antiguidade à data da sua entrada na empresa e o pagamento de uma indemnização em troca da desistência do processo sobre a caducidade dos contratos”.
Por fim, aponta o presidente do SNPVAC, há “cerca de 30 tripulantes, que não colocaram a TAP em tribunal”, e que “serão reintegrados para os quadros da empresa, mas sem indemnização e com a antiguidade a contar a partir de 2022”.
Fonte oficial da empresa pública disse ao jornal que “até à data, não foram contratados tripulantes a termo fixo”.
- Notícia publicada pelo ‘Jornal de Negócios’