O Tribunal de Trabalho de Lisboa condenou a TAP a reconhecer o gozo de qualquer tipo de licenças parentais como tempo efetivo de trabalho, para efeitos de promoção e progressão técnica dos tripulantes de cabina, anunciou o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC).
De acordo com um comunicado divulgado pelo SNPVAC, a TAP Air Portugal foi condenada, na terça-feira, dia 16 de julho, “pelo Tribunal de Trabalho de Lisboa a reconhecer o direito à promoção e à progressão técnica dos tripulantes de cabina quando se encontram numa situação de execução da cláusula 17ª, n.º2, alínea e) do Acordo de Empresa, devendo ser excluída a licença parental complementar, a par da licença parental inicial e exclusiva de cada um dos progenitores”.
O sindicato acrescenta que tentou, por várias vezes, dialogar e “chamar à razão a anterior Comissão Executiva da companhia aérea”, sobre a questão da contagem do tempo de licença parental na progressão na carreira dos tripulantes.
Segundo o SNPVAC, “a empresa não quis saber e recusou-se a cumprir, quer a legislação laboral, quer o próprio Acordo de Empresa por si negociado”.
“Esta decisão vem demonstrar que não agimos por impulsos, nem por implicâncias com as companhias”, considera, em comunicado, o membro da direção do SNPVAC Ricardo Penarroias.
“Esperamos que a TAP aceite, de uma vez por todas, a decisão proferida, deixando de protelar no tempo o cumprimento das suas obrigações legais”, acrescenta o responsável.
O SNPVAC vai exigir o pagamento de todos os valores que eventualmente não tenham sido pagos, ao longo dos anos, aos tripulantes de cabina que se encontravam nestas condições, considerando que os mesmos “foram prejudicados pela interpretação unilateral da empresa e sem qualquer cobertura legal”.