O Parlamento da República Democrática de Timor-Leste autorizou nesta terça-feira, dia 30 de março, a declaração do 12º estado de emergência devido à pandemia de covid-19, o sétimo consecutivo, com 49 votos a favor e 14 abstenções, alargando as medidas em vigor até ao início de maio.
O novo período do estado de emergência ocorre entre as zero horas do dia 3 de abril de 2021, hora local e as 23.59 horas de 2 de maio de 2021, hora local.
Entre as medidas que continuarão em vigor estão as restrições à chegada de voos comerciais, cujos passageiros deverão obedecer à regulamentação em vigor quanto à apresentação de testes de despiste do novo coronavírus válidos e a obrigatoriedade de um período de quarentena.
Momentos antes da votação, o primeiro-ministro disse que o Governo está consciente dos problemas e dificuldades apontadas pelos deputados, explicando que o executivo vai continuar a esforçar-se para melhorar o combate à covid-19 e para responder aos efeitos sócio-económicos da pandemia.
Taur Matan Ruak agradeceu igualmente ao parlamento o apoio que tem sido dado no último ano ao Governo para a execução das medidas de resposta à covid-19 e pediu que os esforços conjuntos continuem.
“Ninguém está seguro até que todos estejam seguros. Agradeço e notei as preocupações que expressaram. Vamos continuar a trabalhar para minimizar e reduzir o avanço do vírus”, considerou.
Depois da autorização do Parlamento, o Presidente da República assinará o decreto de declaração do 12ª período de estado de exceção, devendo o Governo na quinta-feira aprovar o documento com as medidas concretas que se aplicarão até ao inicio de maio.
Timor-Leste vive atualmente o pior momento desde o início da pandemia, com 567 casos acumulados e três cercas sanitárias com confinamento obrigatório em três municípios, incluindo Díli.
Atualmente há 382 casos ativos em Timor-Leste, com a maior preocupação a ser a capital timorense, onde desde 7 de março se registaram 415 casos de infeção, a maioria assintomáticos, tendo alguns sido já dados como recuperados.