Transporte de líquidos na bagagem de mão a bordo de aviões comerciais tem nova regulamentação na Europa a partir de hoje

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Entra hoje, dia 31 de Janeiro, em vigor a nova Regulamentação da União Europeia aplicável em todos os aeroportos dos Estados Membros, relativa ao rastreio de Líquidos, Aerossóis e Géis (LAG) transportados na bagagem de mão por passageiros, alerta uma nota distribuída hoje pela ANA – Aeroportos de Portugal.

A partir de agora será permitido o transporte em bagagem de mão dos LAG (Líquidos, Aerossóis e Géis) adquiridos nas lojas situadas após o controlo de segurança de qualquer aeroporto ou a bordo de aeronaves de qualquer transportadora aérea, desde que acondicionados dentro de um saco inviolável selado e com o recibo de compra no seu interior.

Anteriormente estes LAG apenas eram permitidos quando adquiridos num conjunto limitado de aeroportos ou a bordo de aeronaves de transportadoras aéreas comunitárias.

Não sofre alteração a lista e quantidades de LAG autorizados para bagagem de mão, apenas sendo alterado o processo de rastreio de alguns deles.

No controlo de segurança do aeroporto, os passageiros que transportem LAG acondicionados dentro de um saco inviolável selado (adquiridos nas lojas situadas após o controlo de segurança de qualquer aeroporto ou a bordo de aeronaves de qualquer transportadora aérea), comida para bebé, medicamentos ou líquidos dietéticos especiais, devem dirigir-se à posição de segurança sinalizada para este tipo de artigos. Devem retirá-los da bagagem e apresentá-los em separado.

Poderá consultar em www.ana.pt a lista de perguntas frequentes (FAQ), sobre as restrições ao transporte de LAG na bagagem de mão, que hoje entra em vigor.

O novo processo de segurança pode causar ligeiros atrasos, pelo que a ANA – Aeroportos de Portugal pede aos passageiros que tenham de se dirigir às posições de segurança específicas que considerem essa possibilidade na organização da sua viagem.

Os passageiros que transportem apenas os líquidos em recipientes até 100 mililitros, dentro de um saco de plástico transparente, que possa ser aberto e voltar a ser fechado, com a capacidade máxima de 1 litro, poderão continuar a efetuar rastreio nas posições de segurança habituais (não dedicadas). Devem retirar o saco do interior da bagagem e apresentá-lo em separado ao elemento de segurança.

Na preparação das suas bagagens os passageiros deverão ter em conta que todos os líquidos, aerossóis e géis em recipientes de capacidade superior a 100 mililitros, para além de medicamentos, produtos dietéticos especiais (incluindo comida para bebé) e produtos adquiridos nas lojas francas (duty free) dos aeroportos ou a bordo de aeronaves, não serão permitidos transportar na bagagem de mão. Podem no entanto ser transportados no interior da bagagem de porão.

O folheto informativo sobre esta matéria pode ser consultado em www.ana.pt e as questões colocadas através do endereço [email protected].

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