O Governo da Região Autónoma dos Açores aprovou um Decreto Regional que regulamenta a obrigatoriedade da realização de testes de despiste da covid-19 antes do embarque a quem pretenda viajar para os Açores, uma medida que é enquadrada pelo Estado de Emergência que está em vigor no País.
Esta medida implica que qualquer viajante que pretenda viajar e desembarcar nos aeroportos do arquipélago dos Açores, terá de apresentar o devido documento, que passará a ser exigido pelas companhias aéreas na altura do check-in ou do embarque no aeroporto de partida. Esta obrigatoriedade não entra já em vigor, pois necessita ser publicada no ‘Diário da República’, após visto do Representante da República para os Açores. Estima-se que aconteça já na próxima semana.
A decisão foi tomada em reunião do Conselho de Governo Regional, que explica, em nota, que os passageiros que pretendam viajar para os Açores por via aérea, e que sejam provenientes de zonas consideradas, pela Organização Mundial de Saúde, como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, estão obrigados a apresentar, previamente ao embarque, comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório, nacional ou internacional, de realização de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado negativo.
Estes testes devem ser realizados pela metodologia RT-PCR, nas 72 horas antes da partida de viagem com destino final aos Açores.
Segundo o Decreto Regulamentar Regional, não estão obrigados à realização prévia dos testes os passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos, assim como as situações excecionais de cariz humanitário devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.
As companhias aéreas que operem ligações para os Açores estão obrigadas a exigir aos passageiros, em momento prévio ao embarque a definir pelas próprias empresas de transporte, a apresentação do documento comprovativo da realização do teste de diagnóstico de SARS-CoV-2, com resultado negativo.
O Decreto Regulamentar Regional segue agora para promulgação pelo Representante da República para os Açores, bem como para sua apreciação, no âmbito das competências que lhe estão legalmente cometidas, no seguimento da declaração do estado de emergência em vigor, seguindo-se a sua entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em ‘Diário da República’.