Pilotos da TAP decidem fazer greve de dez dias em Maio

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O plenário do Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC), realizado hoje em Lisboa, decidiu marcar uma greve de 10 dias que começará a 1 de Maio e terminará no dia 10, cinco dias antes da data-limite que o Governo fixou para a apresentação de candidaturas vinculativas para a compra de 66% do capital social da companhia aérea portuguesa.

O SPAC divulgou nesta quarta-feira, dia 15 de Abril, um extenso comunicado dividido em 30 pontos, no qual os pilotos enumeram as razões que os levam à convocação da greve. Consideram que a TAP “viola grosseiramente o Acordo de Empresa em vigor” e acusam o Governo de “excluir ilegitimamente os pilotos do processo de privatização”. “O Governo pretende entregar a interesses privados as cedências que os pilotos fizeram ao Grupo TAP de boa fé e que contribuíram para a valorização dos activos da empresa”, refere o sindicato.

Os cerca de 500 pilotos presentes no plenário decidiram mandatar a direcção do SPAC para marcar um período longo de greve, entre os dias 1 e 10 de Maio. A desconvocação da paralisação, asseveram, só se concretizará, “no exacto momento em que sejam assegurados de forma inequívoca” os acordos que os pilotos afirmam constar nos acordos de 10 de Junho de 1999 e de 23 de Dezembro de 2014, os quais, em seu entender, estão por concretizar.

“A linguagem utilizada no comunicado do SPAC deixa a entender que o espaço de aproximação é exíguo”, refere esta tarde o ‘Jornal de Negócios’ de Lisboa na sua edição online. Em contrapartida, as críticas à administração da TAP e ao Governo são duras. Entre elas destacam-se as de que a TAP e o Governo “pretendem aumentar os lucros do investidores e os prémios dos gestores à custa do sacrifício dos seus pilotos” e de que “procuram valorizar artificialmente o Grupo TAP entre os potenciais investidores, encobrindo os prejuízos exorbitantes que os seus gestores lhe infligiram”.

Publicamos a seguir, na íntegra, o comunicado do SPAC – Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil:

 

 

Comunicado do SPAC

Decisão dos Pilotos da TAP

 

Considerando que:

  1. Em consequência de decisão prévia do Tribunal Arbitral, em 10 de junho de 1999, foi livremente e de boa-fé celebrado um Acordo que no seu considerando g) declara “Que a TAP e o SPAC reconhecem que do acordo de empresa agora celebrado resultarão ganhos de produtividade para a empresa, prescindindo os pilotos nessa celebração de determinadas vantagens e benefícios, tendo em conta sobretudo o interesse empresarial que os envolve”.
  2. No n.º 4 do mesmo Acordo, vinculativo e não derrogado até ao presente, se declara que “Considerando os ganhos de produtividade que se obterão em resultado das novas regras de prestação do trabalho a partir de planeamentos de voo eficientes e considerando que aos pilotos – individualmente ou através de entidade coletiva – deverá caber uma parcela desses mesmos ganhos, na base da avaliação dos mesmos por referência ao Acordo de Empresa de 1994 e tendo em conta que no Acordo de Empresa agora celebrado se incorpora o Protocolo iniciado em 1997, a TAP e o SPAC admitem que a participação no capital social da futura sociedade de transporte aéreo por parte dos pilotos se possa situar, indicativamente, entre 10% e 20% do respetivo capital social, sendo o seu valor definitivo fixado ulteriormente em função, quer do valor final da avaliação da sociedade, quer do montante dos ganhos de produtividade efetivamente obtidos. A TAP e o SPAC reconhecem que, em qualquer caso, a participação dos trabalhadores da empresa no seu conjunto não poderá nunca ultrapassar a percentagem máxima de 32% do respetivo capital social, bem como que a referida participação social e o seu modo concreto terão de ser previstos em diploma legislativo compatível com a Lei Quadro das privatizações (…)”.
  3. Os Pilotos renunciaram a vantagens patrimoniais significativas em troca de uma participação no capital da empresa de modo a salvaguardarem o seu futuro no cenário da sua privatização.
  4. O valor da participação depende dos ganhos efetivos da produtividade, variando entre os 10% e os 20%.
  5. A atribuição desta participação aos Pilotos deverá ser honrada pelo Governo.
  6. O Governo não indicia ser sua intenção honrar este compromisso, salvo se os Pilotos se movimentarem nesse sentido.
  7. Ao longo da última década, os Pilotos têm efetuado numerosas e substanciais concessões à TAP Portugal.
  8. Os Pilotos renunciaram a salários nominais 22% superiores aos que auferem atualmente e que lhes foram atribuídos por um tribunal arbitral qualificado e independente nomeado pela TAP, pelo Governo e pelo SPAC em 1999.
  9. Os Pilotos abdicaram, em 2001, do crédito horário associado ao gozo das férias.
  10. Desde o ano de 2000, os Pilotos aumentaram a sua produtividade em 10%, quando medida pelo peso dos encargos totais com o PNT nas receitas de tráfego, ou em 24,8%, quando medida em PKO’s, conferindo-lhes uma participação no capital social do Grupo TAP não inferior a 20%, nos termos do Acordo de 1999.
  11. Desde o ano de 2000, os salários reais unitários dos Pilotos reduziram-se num valor não inferior a 23%, dado que as suas tabelas salariais não foram atualizadas, entre o ano de 2000 e 2010 e desde 2011.
  12. Os automatismos salariais dos Pilotos se destinam a diferenciar o efeito de experiência e a evolução profissional numa carreira estruturalmente plana nos dois patamares de Oficial-Piloto e de Comandante e não a compensar o efeito da inflação.
  13. Aqueles automatismos são inferiores à inflação média da última década e são decrescentes com a antiguidade, dado incidirem apenas sobre o Vencimento Base.
  14. Os Pilotos não beneficiaram de todos os automatismos salariais desde 2011.
  15. O Governo, a TAP e o SPAC ratificaram um Acordo, em 23 de dezembro de 2014, visando a salvaguarda e a reposição do Acordo de Empresa do PNT em vigor.
  16. A TAP rejeita infundada e inconstitucionalmente a reposição do valor das prestações do vencimento de senioridade suspensas desde 2011, após a sua exclusão do perímetro empresarial do Estado, em contravenção com os pressupostos do Acordo tripartido e com a sua cláusula 2.ª, segundo a qual as partes devem agir de boa-fé na execução deste Acordo.
  17. A TAP viola grosseiramente o Acordo de Empresa em vigor, recusando-se a atribuir aos Pilotos a totalidade dos dias de folga em atraso, em 31 de dezembro de 2014, nos termos previstos no Acordo de Empresa em vigor, imputando esse custo aos eventuais investidores que provavelmente não o reconhecerão.
  18. A TAP não pretende corrigir o valor das ajudas de custo operacionais, que sofreram uma desvalorização de 28%, desde novembro de 2014, nos países cujas divisas são denominadas ou indexadas ao dólar americano, na sede do Grupo de Trabalho Permanente e em momento oportuno.
  19. A TAP e o Governo procuram valorizar artificialmente o Grupo TAP perante os potenciais investidores, encobrindo os prejuízos exorbitantes que os seus gestores lhe infligiram.
  20. A TAP e o Governo pretendem aumentar os lucros dos investidores e os prémios dos mesmos gestores, à custa do sacrifício dos seus Pilotos. 
  21. O absentismo dos Pilotos é estruturalmente reduzido, rondando metade do verificado nas médias nacional e da Empresa.
  22. O contexto macroeconómico registou uma evolução positiva.
  23. O valor dos depósitos bancários do Grupo TAP apresentava, em 1 janeiro de 2015, um saldo positivo de 234 milhões de euros.
  24. O Governo pretende excluir ilegitimamente os Pilotos do processo de privatização.
  25. O Governo prefere entregar graciosamente o capital de uma empresa que transporta a bandeira nacional a interesses privados estrangeiros, que em nada contribuíram para a sua construção e que não têm incentivos para a retenção da sua base em território nacional, no longo prazo, à semelhança de outras grandes empresas nacionais privatizadas no passado.
  26. O Governo pretende entregar a interesses privados as cedências que os Pilotos fizeram ao Grupo TAP de boa-fé e que contribuíram significativamente para a valorização dos ativos da empresa.
  27. Os Pilotos são um fator de estabilização da sede do Grupo em Portugal.
  28. O Governo pretende ignorar e desvalorizar os interesses vitais e o contributo dos Pilotos para o futuro do Grupo.
  29. É vital que os Pilotos não transijam com cedências impostas unilateralmente pelos seus interlocutores e que são precursoras de novas e agravadas exigências.
  30. É imprescindível que a TAP não sancione disciplinarmente os Pilotos que cumpram o AE e anule os processos entretanto instaurados e decididos.

PROPÕE-SE QUE

  1. Mandatar, a Direção do SPAC para desenvolver as atuações, a todo e qualquer nível, que considere necessárias para que o Governo e a TAP honrem e valorizem os Acordos de 23 de dezembro de 2014 e de 10 de junho de 1999 e os contributos dos seus Pilotos ao longo dos últimos 15 anos, de um modo equilibrado, designadamente, elaborar e divulgar um pré-aviso de greve, no prazo de um dia, nos seguintes termos:

 

DATAS E PERÍODOS DE PARALIZAÇÃO

 

1 de maio de 2015 – das 00:00 horas às 23:59 horas;

2 de maio de 2015 – das 00:00 horas às 23:59 horas;

3 de maio de 2015 – das 00:00 horas às 23:59 horas;

4 de maio de 2015 – das 00:00 horas às 23:59 horas;

5 de maio de 2015 – das 00:00 horas às 23:59 horas;

6 de maio de 2015 – das 00:00 horas às 23:59 horas;

7 de maio de 2015 – das 00:00 horas às 23:59 horas;

8 de maio de 2015 – das 00:00 horas às 23:59 horas;

9 de maio de 2015 – das 00:00 horas às 23:59 horas;

10 de maio de 2015 – das 00:00 horas às 23:59 horas.

 

  1. Mandatar, por fim, a Direção para praticar todos os atos e desenvolver todos as atuações que entenda necessárias para manter a unidade dos Pilotos da TAP, no âmbito dos considerandos enunciados e do processo negocial em causa.
  2. Os Pilotos manifestam a sua disponibilidade para desconvocar a greve no exato momento em que sejam assegurados de forma inequívoca os direitos acima considerados.

FIM

 

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