ANA reduz taxas sobre as empresas de rent-a-car sem instalações nos aeroportos

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No próximo dia 1 de Março deste ano entram em vigor os novos regulamentos para a atividade das empresas de Rent-a-car sem instalações nos aeroportos portugueses. Cerca de um ano depois de a ANA – Aeroportos de Portugal, detida pela VINCI Airports, ter dado início a esta regulamentação, as negociações levaram a uma versão final do documento em que as taxas a aplicar foram significativamente reduzidas relativamente à primeira versão.

Num trabalho desenvolvido em conjunto com as Direções da ARAC (Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor) e ARA (Associação das Empresas de Rent-a-car do Algarve), a ANA procedeu a alterações à proposta inicial, nomeadamente em termos do sistema de tarifário, das localizações dedicadas à atividade das empresas de Rent-a-car sem instalações nos aeroportos, bem como da simplificação dos fluxos de informação e seu tratamento administrativo.

Foram criados regulamentos específicos para cada um dos 3 aeroportos do continente, com inclusão de áreas dedicadas para a operação destas empresas e com tarifários específicos. O valor a pagar por estas empresas pelo aluguer de uma viatura, através do sistema de bilhética (estando também disponíveis avenças mensais, trimestrais, semestrais e anuais), será entre 8,50 e nove euros, com direito à utilização de um parque de estacionamento específico para o efeito durante um período que pode variar entre 45 e 60 minutos.

Este valor representa uma significativa diminuição da taxa prevista na primeira versão do Regulamento, que era de 17 euros por veículo.

 

Novos regulamentos aplicáveis a Lisboa, Porto e Faro

Os novos regulamentos (de cada um dos aeroportos, Lisboa, Porto e Faro), foram divulgados publicamente no passado dia 29 de Janeiro no site da ANA – www.ana.pt – e enviados por carta para as duas Associações do setor envolvidas no processo de revisão dos regulamentos, bem como para diversas empresas de rent-a-car, com quem a ANA já tem vindo a estabelecer um relacionamento comercial.

Desta forma, os aeroportos ANA em causa, formalizam as novas regras a aplicar ao modelo de exploração para os serviços de aluguer de automóveis por empresas sem instalações nos aeroportos, que passam a estar sujeitas aos novos regulamentos.

Com a possibilidade de inclusão dos vários operadores num dos dois modelos de exploração, beneficiam os clientes, que passam a usufruir de melhores serviços, mais segurança e mais qualidade no atendimento, assim como o turismo, atividade estratégica em Portugal e na qual a ANA desempenha um importante papel.

Com esta iniciativa, estabelecem-se condições de igualdade e justiça entre os diferentes tipos de operadores (com e sem instalações nos aeroportos). As taxas a aplicar são diferentes em conformidade com o modelo de exploração, sendo reguladas as condições de acesso e exercício da atividade na área de exploração dos terminais.

 

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